Cuiabá, Quarta-Feira, 28 de Janeiro de 2026
ATAQUE PLANEJADO
28.01.2026 | 18h00 Tamanho do texto A- A+

Faccionados são condenados a 111 de prisão por assassinato de PM

O sargento Djalma Aparecido da Silva foi morto em 2024 como retaliação pela morte de membro de facção

Reprodução

O sargento da polícia militar, Djalma Aparecido da Silva (detalhe), que foi assassinado em janeiro de 2024

O sargento da polícia militar, Djalma Aparecido da Silva (detalhe), que foi assassinado em janeiro de 2024

DA REDAÇÃO

O Tribunal do Júri da Comarca de Pedra Preta condenou, nesta terça-feira (27), quatro integrantes de uma organização criminosa a um total de 111 anos e 3 meses de prisão em regime inicial fechado pela execução do policial militar Djalma Aparecido da Silva, ocorrida em janeiro de 2024.  

 

O homicídio foi um ato de retaliação da facção criminosa e uma tentativa de intimidar o Estado

Conforme a sentença, Paulo Ricardo da Silva Ferreira foi condenado a 33 anos, 7 meses e 20 dias; Luan da Silva Santos recebeu pena de 24 anos, 6 meses e 15 dias; João Victor Procópio dos Santos foi condenado a 21 anos; e Yan Michael Anchieta da Costa a 32 anos, 10 meses e 25 dias.

 

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPE), os condenados integravam uma facção criminosa e vinham monitorando a rotina do policial militar Djalma da Silva desde novembro de 2023. O ataque foi planejado como retaliação pela morte de um membro da facção conhecido como “Baby Sauro”, que havia sido morto em confronto com o próprio policial.  

 

No dia 22 de janeiro de 2024, por volta das 17h38, os criminosos surpreenderam a vítima em frente ao Centro de Eventos Alexandrina, em Pedra Preta, momento em que efetuaram diversos disparos de arma de fogo de calibre restrito, causando sua morte imediata. 

 

A atuação do MPE no plenário foi realizada pela promotora de Justiça Nathália Moreno Pereira e pelo promotor de Justiça Fabison Miranda Cardoso, do Grupo de Atuação Especial no Tribunal do Júri (GAEJúri).  

 

O Conselho de Sentença acolheu praticamente todas as qualificadoras apresentadas pelo MPE referentes ao homicídio, reconhecendo que o crime foi cometido por motivo torpe, gerou perigo comum, utilizou recurso que dificultou a defesa da vítima, foi praticado contra agente de segurança pública em razão da função e com emprego de arma de fogo de uso restrito.  

 

“Este foi um crime motivado por torpeza extrema, praticado como represália contra um agente público que combatia o crime e exercia sua função com firmeza. O homicídio foi um ato de retaliação da facção criminosa e uma tentativa de intimidar o Estado. O Júri reconheceu isso e repudiou com veemência essa prática”, destacou a promotora de Justiça Nathália Moreno Pereira. 

 

Na mesma decisão, o Júri também reconheceu a prática do crime de organização criminosa armada, bem como a causa de aumento de pena decorrente do uso de arma de fogo pela facção criminosa à qual os réus pertenciam. 

 

“A condenação desses quatro réus demonstra que o Estado não recua diante da criminalidade organizada. O Tribunal do Júri reafirmou que não há espaço para intimidação, violência e afronta ao trabalho das forças de segurança”, pontuou o promotor de Justiça Fabison Miranda Cardoso. 

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