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21.08.2024 | 18h35 Tamanho do texto A- A+

Filho de ex-desembargador é indiciado por tentativa de homicídio

Pedro Augusto de Barros Stábile atropelou Emanuel Campos Ugolini no ano passado, em Cuiabá

Reprodução

Caso ocorreu em um lanchonete no bairro Duque de Caxias e foi registrado por uma câmera de segurança

Caso ocorreu em um lanchonete no bairro Duque de Caxias e foi registrado por uma câmera de segurança

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

A Polícia Civil indiciou Pedro Augusto de Barros Stábile, filho do ex-desembargador Evandro Stábile, pelo crime de tentativa de homicídio por ter avançado com o carro contra um conhecido seu, no final do ano passado, em Cuiabá. A vítima foi identificada como Emanuel Campos Ugolini.

Relatou ainda, que depois do atropelamento o investigado evadiu-se do local tomando rumo ignorado

 

O inquérito foi conduzido pelo delegado Marcelo Carvalho, da Delegacia de Homicídio e Proteção à Pessoa de Cuiabá (DHPP), e entregue à Justiça na última semana.

 

O caso ocorreu na madrugada de 22 de dezembro em uma lanchonete no bairro Duque de Caxias, na Capital, e foi registrado por uma câmera de segurança.

 

Pelas imagens, é possível ver o momento em que Pedro Augusto avança com o carro sobre a calçada e atropela a vítima. Em seguida, ele foge.

 

Emanuel sofreu diversas fraturas no tornozelo direito e joelho esquerdo, e precisou passar por um procedimento cirúrgico.

 

De acordo com o documento, naquela madrugada Emanuel chegou na lanchonete acompanhado de dois amigos. O suspeito já estava no local.

 

O início da confusão

 

Conforme os autos, a confusão teria começado após Pedro Augusto ter questionado a Emanuel se um de seus amigos que estava no local, estaria mantendo relações sexuais com a sua irmã. 

 

Veja: 

 

  

Segundo Emanuel, em seu depoimento, Pedro sempre fora apaixonado por sua irmã, desde criança.

 

"Que não deu muita importância para as provocações de Pedro, mas que em dado momento após o suspeito xingar sua irmã de "put@" entraram em vias de fato, apenas empurrões", afirmou Emanuel em seu depoimento.

 

"Logo em seguida Pedro entrou em seu carro, modelo VW/Nivus HL TSI (...), sem dizer nada ficou cerca de alguns minutos parado e quando o declarante se distraiu o suspeito acelerou o carro e o atropelou, passando por cima do declarante, momento em que o declarante caiu no chão embaixo do carro devido a violência com que Pedro jogou seu veiculo para cima do declarante".

  

Ele disse ainda acreditar que o acusado teria bebido e estava a fim de provocar. "Declara que acredita que Pedro estava bêbado, pela sua afeição e gestos que teve no momento da discussão falando que ele queria confusão, queria brigar", seguiu Emanuel.

 

"Relatou ainda, que depois do atropelamento o investigado evadiu-se do local tomando rumo ignorado e que desde o ocorrido não viu mais investigado Pedro e, disse ainda, que nunca tiveram qualquer tipo de discussão anteriormente ao fato, tanto que quando viu o investigado Pedro foi até sua mesa cumprimenta-lo", consta no indiciamento. 

 

Já o acusado alegou que agiu em legítima defesa e que não tinha a intenção de matar Emanuel e os amigos. 

 

“Que se de fato desejasse tirar a vida da vítima Emanuel ou de qualquer um dos outros envolvidos, teria investido seu carro novamente em direção a eles, o que não fez. Nega que tenha usado qualquer tipo de termo pejorativo para se referir a irmã da vítima Emanuel”.

 

Diante dos fatos, o delegado entendeu estar comprovada a autoria do crime e indiciou o filho do ex-desembargador. 

 

“Assim, entendemos que, s.m.j., está comprovada a autoria delitiva e materialidade, razão pela qual indicio Pedro Augusto de Barros Stábile na prática do crime de homicídio qualificado na forma tentada, descrito no artigo 121, §2º inciso II c/c do artigo 14, inciso II, todos do Código Penal Brasileiro, encaminhando os autos conclusos a este Douto Juízo, para que seja tomada as medidas cabíveis que o caso requer”. 

 

O pai de Pedro Augusto, Evandro Stábile, foi condenado em 2015 a seis anos de reclusão, em regime fechado, pagamento de multa e perda do cargo do desembargador pela tentativa de negociar decisão judicial, na época em que presidia o Tribunal Regional Eleitoral em Mato Grosso (TRE-MT).

 

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