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06.07.2024 | 11h00 Tamanho do texto A- A+

Gilmar diverge de relator e vota a favor de pensão para ex-deputado

André Mendonça acompanhou, mas o julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Dias Tofolli.

Divulgação

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal  Federal (STF)

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF)

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

O ministro Gilmar Mendes, da Segunda Turma do Supremo Tribunal  Federal (STF), votou a favor do reestabelecimento do pagamento de pensão vitalícia ao ex-deputado estadual Moises Feltrin por ter ocupado o cargo de governador de Mato Grosso, em 1991.

 

Não há cruzada moral que justifique, à luz das garantias constitucionais, a abrupta supressão do benefício recebido de boa-fé durante décadas por pessoa idosa, sem condições de reinserção no mercado de trabalho

O voto de Gilmar foi proferido durante sessão virtual realizada nesta semana e diverge do relator, o ministro Edson Fachin, que votou contra o reestabelecimento do pagamento.

 

O ministro André Mendonça acompanhou o voto divergente do ministro mato-grossense. 

 

O julgamento, no entanto, foi suspenso após pedido de vista do ministro Dias Tofolli. 

 

Feltrin ficou à frente do Palácio Paiaguás por 33 dias após renúncia do então governador Carlos Bezerra, e a licença de saúde concedida ao vice-governador Edison Freitas de Oliveira. Ele transmitiu o cargo para o eleito Jayme Campos. 

 

Na época, ele era presidente da Assembleia Legislativa e a Emenda Constitucional 22/2003 previa que “todos os governadores do Estado que exerceram o cargo em caráter definitivo e aqueles que no desempenho desse cargo cumpriram o ato constitucional da transmissão, fazem jus, a título de representação a um subsídio mensal e vitalício”.

 

No seu voto, o relator ressaltou que a  Emenda foi declarada inconstitucional pelo próprio STF e o pagamento foi cortado pelo Governo do Estado em 2018.

 

Gilmar, no entanto, entende que “não há cruzada moral que justifique, à luz das garantias constitucionais, a abrupta supressão do benefício recebido de boa-fé durante décadas por pessoa idosa, sem condições de reinserção no mercado de trabalho”.

 

"Com efeito, quando do ajuizamento da presente reclamação, o reclamante já contava com idade avançada, superior a 81 anos, e percebia o benefício suspenso pela autoridade reclamada há mais de 20 anos. Isso é fruto da presunção de legitimidade do ato administrativo", escreveu.

 

“Diante dessas circunstâncias específicas o benefício em tela, longe de constituir privilégio odioso, representa benefício de caráter alimentar recebido há anos por indivíduo que, tendo confiado na legislação e na administração, já não mais têm condições de suprir, em razão da avançada idade, suas necessidades no mercado de trabalho. Assim, mostra-se necessária a incidência à espécie do princípio da confiança legítima”, acrescentou. 

Não há informações sobre quando o julgamento será retomado. 

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Wilton Ferreira Calixto   06.07.24 13h09
Isso é uma vergonha, pagar pensão vitalícia para uma pessoa que usufruiu do cargo público por curto período de tempo, apenas 33 dias. Enquanto isso um cidadão comum tem que trabalhar no mínimo e contribuir com a previdência durante 35 anos. Isso é um absurdo e imoral!!!! Acorda povo brasileiro, até quando?
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