Cuiabá, Quarta-Feira, 15 de Outubro de 2025
CASO FERNANDO MIRANDA
15.02.2011 | 19h27 Tamanho do texto A- A+

Indefinição sobre o futuro de juiz se arrasta no CNJ

Votação do polêmico caso foi adiada mais uma vez; agora, para 1º de março

MidiaNews

Juiz Fernando Miranda, eleito desembargador, foi impedido de tomar posse: só CNJ decide

Juiz Fernando Miranda, eleito desembargador, foi impedido de tomar posse: só CNJ decide

ANTONIELLE COSTA
DA REDAÇÃO

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) adiou para o dia 1º de março próximo a votação do caso que envolve a promoção do juiz Fernando Miranda, que atua em Várzea Grande, ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

O julgamento estava na pauta desta terça-feira (15), mas foi retirada em função do alongamento da sessão, que se estendeu até o começo da noite. Miranda foi eleito em janeiro do ano passado, mas foi impedido de tomar posse por decisão do próprio CNJ.

Vale lembrar que o julgamento desse polêmico caso entrou na pauta do conselho várias vezes; a última foi no dia 25 de janeiro passado, quando foi adiado a pedido do conselheiro Marcelo Nobre.

Na sessão plenária de dezembro de 2010, Nobre já havia pedido vistas do processo, alegando ter ficado um pouco "confuso" sobre as regras que tratam da ascensão por meio da antiguidade, e que precisaria fazer uma análise melhor sobre o assunto, para que então pudesse emitir seu voto.

O caso virou uma batalha administrativa e, há mais de um ano, tramita no CNJ. Além disso, o caso tem outro inconveniente: impede o preenchimento das seis vagas de desembargador em aberto do Tribunal de Justiça do Estado.

Entenda o caso

O juiz Fernando Miranda foi eleito desembargador em janeiro do ano passado, para ocupar a vaga aberta com a aposentadoria do desembargador Díocles de Figueiredo. No entanto, ele foi impedido de ser empossado por decisão do conselheiro Felipe Locke (relator do processo), que acatou um requerimento da Corregedoria de Justiça de Mato Grosso.

Em junho, o processo entrou na pauta de julgamento e o corregedor Gilson Dipp se manifestou favorável ao arquivamento. Mas, o conselheiro Felipe Locke votou contra e pediu novas diligências ao TJ.

Após as novas informações, o processo entrou novamente na pauta de julgamento, em meados de dezembro passado. Ao iniciar a votação, o conselheiro Felipe Locke leu seu voto e se manifestou contrário à nomeação de Miranda. Segundo ele, o magistrado não possui condições mínimas para assumir o cargo.

O conselheiro argumentou, ainda, que Miranda possui em sua ficha funcional nove condenações, sendo quatro advertências e cinco censuras. Ele destacou que o magistrado responde a uma sindicância em trâmite no Tribunal de Justiça e a uma ação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que está suspensa por decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF.

Locke citou, também, ainda que o magistrado respondeu a ações de execução por quantia certa, de cobrança, de despejo por falta de pagamento e apresentou uma movimentação financeira com devolução de cheques, por insuficiência de fundos.

Mesmo com o voto contrário do relator, a situação de Miranda ainda segue indefinida. Caberá ao Pleno do CNJ definir se o magistrado será ou não empossado no cargo de desembargador.

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