Cuiabá, Sexta-Feira, 5 de Dezembro de 2025
DANO NO PANTANAL
29.04.2024 | 11h51 Tamanho do texto A- A+

Juiz bloqueia R$ 2,8 bi de fazendeiro acusado de megadesmate

Claudecy Oliveira teria usado 25 tipos de agrotóxicos para limpar áreas em propriedades rurais

Reprodução

O juiz Antônio Horácio da Silva Neto, da Vara Especializada do Meio Ambiente,

O juiz Antônio Horácio da Silva Neto, da Vara Especializada do Meio Ambiente,

DA REDAÇÃO

O juiz da Vara Especializada do Meio Ambiente, Antônio Horácio da Silva Neto, concedeu liminar acatando pedido da Procuradoria-Geral do Estado e bloqueou R$ 2,8 bilhões em bens do fazendeiro Claudecy Oliveira, acusado de desmatar ilegalmente uma área de mais de 81 mil hectares no Pantanal, com o uso de 25 tipos de agrotóxicos.

Dessa maneira, conclui-se que existe a prova literal da constituição do crédito fiscal e a robusta prova documental apresentada pela Procuradoria-Geral do Estado

 

O desmatamento ilegal ocorreu em 11 propriedades rurais, localizadas no município de Barão de Melgaço e integralmente inseridas no Pantanal.

 

Conforme a Polícia Civil, a ação resultou na morte de diversas espécies arbóreas mediante o uso irregular e reiterado de agrotóxicos com a finalidade de promover a limpeza da vegetação nativa, denominado “desmate químico”.

 

Para garantir a reparação dos danos ambientais, a PGE ajuizou medida cautelar fiscal, pedindo liminarmente a indisponibilidade de bens e imóveis fazendeiro, após provas de que ele realizou manobras fiscais com a finalidade de se esquivar do pagamento das multas ambientais.

 

Na decisão da última sexta-feira (26), o magistrado determinou o bloqueio total no valor de R$ R$ 2.882.092.186,50 e, também, o arresto dos ativos financeiros do empresário nos órgãos e instituições bancárias, bem como a suspensão de transações de valores mobiliários negociados em bolsa, e de transferências de veículos e propriedades por instituições oficiais.

 

"Dessa maneira, conclui-se que existe a prova literal da constituição do crédito fiscal e a robusta prova documental apresentada pela Procuradoria-Geral do Estado com a peça madrugadora demonstra a existência dos requisitos legais para o deferimento da cautelar fiscal, quais sejam, o réu ser notificado pela Fazenda Pública para que proceda ao recolhimento do crédito fiscal ou por, ou tentar por, seus bens em nome de terceiros, ou ainda alienar bens ou direitos sem proceder à devida comunicação ao órgão da Fazenda Pública competente, quando exigível em virtude de lei (art. 2º, caput e incisos, da Lei Federal 8.397/1992)", pontuou Antônio Horário, na decisão.

 

Operação Cordilheira

 

A investigação da Polícia Civil de Mato Grosso, por meio da Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema), foi iniciada em 2022, após denúncia de que uma propriedade rural estava utilizando agrotóxico na região do Pantanal com a finalidade de promover a limpeza de vegetação nativa, denominado “desmate químico”. 

 

A aplicação dos produtos tóxicos se deu por via aérea, agravando ainda mais a situação. O Pantanal, por se tratar de área alagada, possibilita que as substâncias químicas sejam conduzidas pelas águas e atinjam a fauna, a ictiofauna e até mesmo os seres humanos, com a contaminação dos rios.

 

Pelo crime ambiental cometido, ele foi multado em mais de R$ 2,8 bilhões, a maior sanção administrativa já registrada pela Secretaria de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema-MT). A operação contou com o apoio do Ministério Público Estadual (MPE), da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) e do Instituto de Defesa Agropecuária (Indea-MT).

 

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5 Comentário(s).

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José Cícero da Silva   30.04.24 07h33
A região do Pantanal tem um bioma diferenciado sim. Porém os exageros da Lei barra o potencial da região. Existem muitas áreas Rurais altamente produtivas se cultivadas de forma correta, o agrotóxicos não deve ser usado de forma exagerada mas ajuda sim a manter as limpezas de pastos regular. Basta saber usar corretamente. O Brasil é um dos poucos país do mundo com Leis severas de mais que só beneficia alguns países estrangeiros que não tem Leis ambientais, lá eles podem tudo e querem através de terceiros de má fé prejudicar o Brasil em sua produtividade Rural. Daí que criaram Leis ambientais que só existe no Brasil. Os órgãos de controle aqui exageram na aplicação de fiscalização com multas milionárias. Um verdadeiro absurdo em nome da Lei.
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Silvana   30.04.24 05h30
Devia ter bloqueado e arrastados todos, mas todos os bens. Para pagar essa monstruosidade feita. Que sirva de lição, para os demais proprietários gananciosos.
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[email protected]  29.04.24 20h14
Já deveria estar preso. Gravíssimo crime ambiental!!! Um absurdo!!!
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Paulo  29.04.24 17h36
Quando a ganância nunca acaba ,uma hora perde tudo por querer possuir demais.
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Benedito da costa  29.04.24 13h55
A decisão do magistrado foi providencial, certeira. Entretanto caberia também a prisão deste indivíduo bem como mais ainda o sequestro dos bens a ponto dele não conseguir cumprir com a obrigação e o estado leiloar esses Bens
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