O juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular da Capital, determinou o bloqueio de R$ 405 mil do médico psiquiatra cassado Ubiratan de Magalhães Barbalho.
A decisão foi proferida no dia 6 de junho. O bloqueio de valores nas contas do médico se deve a uma condenação pela prática de improbidade administrativa, em ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE).
Ubiratan foi condenado por prescrever atestados e medicamentos controlados (vendidos apenas com receita médica) a militares e funcionários públicos que queriam se afastar dos cargos, mesmo sem quadro patológico. A fraude foi denunciada no programa Fantástico, da Rede Globo, em janeiro de 2011.

Além do bloqueio das contas do médico, o magistrado determinou que, caso a Justiça não encontre o valor total da condenação, que faça a penhora de veículos em nome de Ubiratan Barbalho.
“Caso não haja valor a ser bloqueado ou este seja menor que o montante perseguido, proceda à penhora, por meio do Sistema RenaJud, de eventual (ais) registro(s) de veículo(s) cadastrado(s) em nome do executado até o limite do montante perseguido”, determinou Bortolussi.
Conforme o juiz, o bloqueio de valores de Ubiratan Barbalho foi necessário para garantir o cumprimento da determinação judicial, já que o psiquiatra não se manifestou.
O psiquiatra também foi exonerado do cargo que ocupava junto à Secretaria de Estado de Saúde, no mês de maio.
Ubiratan era servidor concursado pelo Estado de Mato Grosso e atuava no Centro de Atenção Psicossocial (Ciaps) Adauto Botelho. Ele também possuía um consultório particular no bairro Bosque da Saúde.
Após a descoberta da fraude, o médico teve seu registro profissional cassado pelo Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM/MT) e ficou proibido de exercer a profissão em todo território nacional.
O ex-psiquiatra chegou a recorrer da decisão ao Conselho Federal de Medicina (CFM), que, no entanto, manteve o entendimento do CRM/MT, sem chance de um novo recurso.
Condenação
A princípio, o psiquiatra chegou a ser inocentado pelo juiz Luis Bortolussi em primeira instância.
Em agosto de 2014, Bortolussi entendeu que o psiquiatra, no ano em que os fatos contidos na ação civil pública (anos de 2010 e 2011) ocorreram, já havia sido demitido do serviço público e, por isso, as irregularidades não se enquadrariam como crimes de improbidade administrativa.
“Assim, sabendo-se que em nosso ordenamento jurídico brasileiro o particular não responde de forma exclusiva por ato de improbidade administrativa, não resta outra via senão julgar improcedente o pedido, por ausência de configuração de ato ímprobo cometido pelo aludido réu”, declarou o magistrado.
A sentença de Bortolussi foi reformada pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), em setembro de 2015, após recurso do MPE.
A relatora da apelação, juíza convocada Vandymara Zanolo, afirmou em seu voto – seguido pelos demais desembargadores – que, ao contrário do que apontou a decisão de Bortolussi, os documentos contidos na ação demonstravam que o psiquiatra era servidor público na época dos fatos, bem como continuava sendo na época do julgamento.
“Com o recurso, o Ministério Público juntou a informação da Secretaria de Estado de Administração, fls. 2.797/2.798, datada de 06/10/2014, onde, de forma clara consta que o apelado possui vínculo funcional com a Secretaria de Estado de Saúde desde 03/10/2000 e está ativo”, afirmou Vandymara Zanolo.
Com este entendimento, a magistrada votou por reformar a sentença e condenar o psiquiatra, já que, segundo ela, havia provas contundentes das atitudes ilícitas de Ubiratan Barbalho, ao emitir atestados médicos.
“A prova produzida é farta no sentido de que o apelado, como agente público, emitiu atestados médicos falsos, prescreveu medicamentos controlados desnecessariamente para dar robustez ao atestado médico que fornecia, propiciando que dezenas de servidores públicos se afastassem do trabalho de forma indevida”, declarou a desembargadora.
Relembre o caso
Ubiratan de Magalhães Barbalho foi o personagem principal de uma matéria exclusiva do programa "Fantástico", da Rede Globo, no início de janeiro de 2011.
Ele foi flagrado por uma policial militar, com uma câmera escondida, vendendo atestado médico.
Ela fez a gravação no próprio consultório do médico, a pedido da Corregedoria-Geral da PM e do Ministério Público Estadual (MPE), que desconfiaram do médico.
Num dos trechos da conversa, Ubiratan diz o seguinte: "Eu fiquei famoso no meio militar, os coronéis me amam!". A policial, pergunta, então, por quê? O médico responde: "Porque os militares vêm aqui pegar atestado comigo".
Além dos atestados, receitas eram prescritas com medicamentos controlados (venda apenas sob apresentação de receita médica), indiscriminadamente.
De acordo com números da Corregedoria da PM, 87 militares compraram o atestado, que chegava a custar R$ 150, na época.
Este não foi o primeiro episódio que envolvia o psiquiatra e o crime de venda de atestados. Consta na representação do MPE que o médico respondia a processo criminal na 5ª Vara Federal de Mato Grosso por formação de quadrilha e estelionato qualificado.
Em 2007, ele foi indiciado pela Polícia Federal e a acusação também é de vender atestados falsos à quadrilha que fraudava a Previdência Social. Em 2005, ele também foi exonerado do cargo de psiquiatra do sistema penitenciário do Estado por improbidade administrativa.
Outro lado
Em contato com a redação, a defesa do psiquiatra Ubiratan Ribeiro, representada pelo advogado Ruy de Souza Gonçalves, afirmou que a decisão do juiz Luís Bortolussi foi proferida sem que houvesse novo advogado constituido na ação, já que a defesa anterior saiu do caso no início do ano.
Gonçalves ainda esclareceu que até o momento não foi notificado quanto a determinação do bloqueio de bens. O advogado também acusou que o PAD que culminou na exoneração do médico na Secretaria de Saúde foi encerrado irregularmente.
"O meu cliente, que não se encontrava em Cuiabá não foi citado e ou intimado". o PAD, sem que houvesse oitiva de testemunhas, foi encerrado", disse o advogado.
"Nos vídeos e nas degravações nao existem prova alguma de venda de atestado. Tudo foi flagrante preparado e com simulação. Um verdadeiro massacre", completou.
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