Cuiabá, Domingo, 14 de Dezembro de 2025
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29.04.2024 | 17h13 Tamanho do texto A- A+

Juiz cita aumento em salários e nega RGA retroativo a coronéis

Associação dos Oficiais buscava pagamento de 1,06% referente ao ano de 2014

Divulgação/TJMT

O juiz Bruno D'Oliveira Marques, que assina a decisão

O juiz Bruno D'Oliveira Marques, que assina a decisão

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

A Justiça negou condenar o Governo do Estado a pagar 1,06% de Revisão Geral Anual (RGA) para os coronéis da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros de Mato Grosso.

Ora, a nosso aviso, soa a paralogismo cogitar de vulneração à irredutibilidade de vencimentos quando, em verdade, se deu o oposto

 

A decisão é assinada pelo juiz Bruno D’ Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, e foi publicada nesta segunda-feira (29).

 

A  ação foi ajuizada pela Associação dos Oficiais da Polícia Militar e Bombeiro Militar de Mato Grosso, que apontou que em 2014, o Governo do Estado concedeu RGA de 5,56% para os servidores públicos civis e militares, enquanto para os oficiais do posto de coronel foi de 4,50%.

 

“A Revisão Geral Anual concedida ao subsídio do posto de Coronel ficou aquém do concedido a todos os demais servidores públicos, restando uma diferença de 1,06% (um inteiro e seis centésimos percentuais) a ser quitada pelo requerido, que também deverá ser incorporada para todos os efeitos ao subsídio dos associados da autora”, consta na ação.  

 

Na decisão, porém, o juiz citou que entre 2011 a 2014 o posto de coronel obteve um aumento total de 41,97% no salário, passando de R$ 14.328,24 para R$ 16.725,51.

 

Conforme o magistrado, no mesmo período a RGA ficou estabelecido no percentual de 24,28%, o que representou para a categoria um aumento real de 17,69%.

 

“Desse modo, ainda que o percentual de aumento ao posto de Coronel PM/BM em maio/2014 tenha ficado 1,07% (um vírgula zero sete por cento) a menor em relação à RGA, nos quatro anos de referência (2011 a 2014) houve um aumento real de 17,69% (dezessete vírgula sessenta e nove por cento) acima da inflação”, escreveu.

 

“Ora, a nosso aviso, soa a paralogismo cogitar de vulneração à irredutibilidade de vencimentos quando, em verdade, se deu o oposto, ou seja, verdadeiro e expressivo acréscimo aos vencimentos dos requerentes”, acrescentou.

 

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