Cuiabá, Segunda-Feira, 23 de Março de 2026
EMBATE NA CHAPADA
06.06.2024 | 21h53 Tamanho do texto A- A+

Juiz cita erro processual e nega anular cassação de vereadora

Vereadora Fabiana disse que não se defendeu, mas já existe outra ação em tramitação na Justiça

Reprodução

A  vereadora Fabiana Advogada, que teve mandato cassado em Chapada

A vereadora Fabiana Advogada, que teve mandato cassado em Chapada

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

O juiz Renato José de Almeida Costa Filho, da Comarca de Chapada dos Guimarães, negou um pedido da vereadora Fabiana Nascimento (PSDB) para suspender a cassação do seu mandato.

 

A existência dessa ação de conhecimento já em fase avançada impede o recebimento e processamento da ação de mandado de segurança

Ele citou um erro processual no mandado de segurança (veja abaixo). A decisão é desta quinta-feira (6). 

 

A vereadora, que é pré-candidata à prefeitura do município, teve o seu mandato cassado pela segunda vez no último dia 29 de maio, quando a Câmara, por 9 votos a 2, considerou que a parlamentar quebrou decoro ao supostamente advogar contra a Prefeitura. 

 

No recurso, denominado mandado de segurança, Fabiana alegou que a cassação é ilegal, justificando que o processo ultrapassou o prazo legal de 90 dias. 

 

Também sustentou que não teve a chance de se defender adequadamente.

 

Além disso, apontou que o processo foi julgado sem o parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, contrariando o Regimento Interno. 

 

Duas ações iguais

 

O magistrado citou a ocorrência de litispendência, quando se reproduz uma ação anteriormente ajuizada, ou seja, repete-se ação que está em curso.

 

O juiz decidiu pelo indeferimento do recurso por já existir outro em andamento que trata dos mesmos assuntos e, dessa forma, não há necessidade de uma nova ação de mandado de segurança. 

 

"A existência dessa ação de conhecimento já em fase avançada impede o recebimento e processamento da ação de mandado de segurança, especialmente porque se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz torná-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão", escreveu o magistrado.

 

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