Cuiabá, Quinta-Feira, 26 de Março de 2026
INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES
26.03.2026 | 11h00 Tamanho do texto A- A+

Juiz cobra extratos e manda auditar contas do Shopping Popular

Associada entrou com ação contra atual gestão, presidida por Misael Galvão; ela citou "caixa vazio"

Alair Ribeiro/TJMT

O juiz Jamilson Haddad Campos, que assina a decisão

O juiz Jamilson Haddad Campos, que assina a decisão

ANGÉLICA CALLEJAS
DA REDAÇÃO

A Justiça de Mato Grosso determinou que o presidente da Associação dos Camelôs do Shopping Popular, Misael Galvão, entregue em até 15 dias os documentos contábeis do centro comercial referentes ao período de 2021 a 2025 para que seja feita uma auditoria nas contas.

A Ré deverá juntar aos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de busca e apreensão e presunção de veracidade dos fatos alegados pela autora

 

A decisão é assinada pelo do juiz Jamilson Haddad Campos, da 5ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada nesta terça-feira (24).

 

O pedido foi feito pela associada Benedita Florência da Silva, que entrou com uma ação contra a Associação, questionando a gestão financeira da atual diretoria.

 

Na ação, Benedita afirmou que a administração de Misael foi marcada por falhas, como a ausência de seguro patrimonial e de reserva financeira. Segundo ela, no incêndio que atingiu o shopping em julho de 2024, os associados foram informados de que não havia recursos em caixa, apesar da arrecadação mensal de R$ 950 mil do empreendimento.

 

Também apontou que a diretoria cobrou dos associados um rateio de cerca de R$ 1,1 milhão sem aprovação prévia em assembleia e sem apresentar prestação de contas.

 

Em resposta, a associação afirmou que as contas já foram apresentadas e aprovadas em assembleia realizada em 6 de maio deste ano e defendeu a regularidade da gestão.

 

A associada, porém, contestou a validade dessa assembleia, alegando que os documentos não foram disponibilizados com antecedência suficiente para análise e voltou a pedir uma perícia contábil.

 

Victor Ostetti/MidiaNews

MISAEL GALVÃO

O presidente da Associação dos Camelôs do Shopping Popular, Misael Galvão

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que o associado tem direito de fiscalizar a administração da entidade, principalmente quando há indícios de irregularidades.

 

“Considerando a teoria da distribuição dinâmica da prova, e o fato de que a requerida detém a posse exclusiva da documentação contábil e administrativa necessária à elucidação dos fatos, atribuo-lhe o encargo de comprovar a regularidade das contas e a adequada destinação dos recursos, sem prejuízo do ônus probatório originário da autora quanto aos fatos constitutivos de seu direito”.

 

Assim, foi determinada a realização de perícia contábil para auditar as contas entre janeiro de 2021 e maio de 2025. Para produzir o laudo, que deverá ser entregue em 30 dias, o magistrado nomeou o perito Mauro Celso Gomes Ferreira.

 

Segundo a decisão, a associação deverá apresentar em 15 dias extratos bancários de todas as contas, balancetes mensais, livros contábeis, contratos com prestadores de serviço acima de R$ 50 mil vigentes na época do incêndio e a documentação apresentada na assembleia de maio.

 

"A ré deverá juntar aos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de busca e apreensão e presunção de veracidade dos fatos alegados pela autora".

 

Eleição questionada

 

Quando apresentou a ação, Benedita também pediu a suspensão da eleição realizada em abril de 2025, sob argumento de falta de transparência na prestação de contas da atual gestão.  A liminar chegou a ser concedida em primeira instância, mas foi revertida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), o que permitiu a reeleição de Misael Galvão.

 

Na decisão atual, o juiz reconheceu que, como a eleição já foi realizada por força da decisão do tribunal, o pedido de suspensão perdeu efeito.

 

Mesmo assim, o magistrado deixou claro que isso não encerra a discussão sobre a legalidade dos atos praticados pela atual gestão, já que a ação continua em relação à análise das contas e da condução administrativa da associação.

 

“Quanto à suspensão da eleição: acolho parcialmente. Uma vez realizada a eleição por força de decisão do Tribunal, o pedido de suspensão cautelar perdeu o objeto. Contudo, persiste o interesse na análise da legalidade dos atos de gestão que fundamentaram o pedido”.

 

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