A Justiça de Mato Grosso determinou que o presidente da Associação dos Camelôs do Shopping Popular, Misael Galvão, entregue em até 15 dias os documentos contábeis do centro comercial referentes ao período de 2021 a 2025 para que seja feita uma auditoria nas contas.

A decisão é assinada pelo do juiz Jamilson Haddad Campos, da 5ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada nesta terça-feira (24).
O pedido foi feito pela associada Benedita Florência da Silva, que entrou com uma ação contra a Associação, questionando a gestão financeira da atual diretoria.
Na ação, Benedita afirmou que a administração de Misael foi marcada por falhas, como a ausência de seguro patrimonial e de reserva financeira. Segundo ela, no incêndio que atingiu o shopping em julho de 2024, os associados foram informados de que não havia recursos em caixa, apesar da arrecadação mensal de R$ 950 mil do empreendimento.
Também apontou que a diretoria cobrou dos associados um rateio de cerca de R$ 1,1 milhão sem aprovação prévia em assembleia e sem apresentar prestação de contas.
Em resposta, a associação afirmou que as contas já foram apresentadas e aprovadas em assembleia realizada em 6 de maio deste ano e defendeu a regularidade da gestão.
A associada, porém, contestou a validade dessa assembleia, alegando que os documentos não foram disponibilizados com antecedência suficiente para análise e voltou a pedir uma perícia contábil.
Victor Ostetti/MidiaNews
O presidente da Associação dos Camelôs do Shopping Popular, Misael Galvão
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que o associado tem direito de fiscalizar a administração da entidade, principalmente quando há indícios de irregularidades.
“Considerando a teoria da distribuição dinâmica da prova, e o fato de que a requerida detém a posse exclusiva da documentação contábil e administrativa necessária à elucidação dos fatos, atribuo-lhe o encargo de comprovar a regularidade das contas e a adequada destinação dos recursos, sem prejuízo do ônus probatório originário da autora quanto aos fatos constitutivos de seu direito”.
Assim, foi determinada a realização de perícia contábil para auditar as contas entre janeiro de 2021 e maio de 2025. Para produzir o laudo, que deverá ser entregue em 30 dias, o magistrado nomeou o perito Mauro Celso Gomes Ferreira.
Segundo a decisão, a associação deverá apresentar em 15 dias extratos bancários de todas as contas, balancetes mensais, livros contábeis, contratos com prestadores de serviço acima de R$ 50 mil vigentes na época do incêndio e a documentação apresentada na assembleia de maio.
"A ré deverá juntar aos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de busca e apreensão e presunção de veracidade dos fatos alegados pela autora".
Eleição questionada
Quando apresentou a ação, Benedita também pediu a suspensão da eleição realizada em abril de 2025, sob argumento de falta de transparência na prestação de contas da atual gestão. A liminar chegou a ser concedida em primeira instância, mas foi revertida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), o que permitiu a reeleição de Misael Galvão.
Na decisão atual, o juiz reconheceu que, como a eleição já foi realizada por força da decisão do tribunal, o pedido de suspensão perdeu efeito.
Mesmo assim, o magistrado deixou claro que isso não encerra a discussão sobre a legalidade dos atos praticados pela atual gestão, já que a ação continua em relação à análise das contas e da condução administrativa da associação.
“Quanto à suspensão da eleição: acolho parcialmente. Uma vez realizada a eleição por força de decisão do Tribunal, o pedido de suspensão cautelar perdeu o objeto. Contudo, persiste o interesse na análise da legalidade dos atos de gestão que fundamentaram o pedido”.
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