Cuiabá, Sexta-Feira, 25 de Julho de 2025
IRREGULARIDADES
23.07.2025 | 17h00 Tamanho do texto A- A+

Juiz crítica manobras e bloqueia R$ 97 mil das contas de Bezerra

Ex-deputado foi condenado pagar R$ 294 mil à União; valor atualizado passa de R$ 500 mil

Otmar de Oliveira

O ex-deputado Carlos Bezerra, que teve R$ 97,1 mil bloqueados da conta

O ex-deputado Carlos Bezerra, que teve R$ 97,1 mil bloqueados da conta

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

A Justiça Eleitoral determinou o bloqueio de R$ 97,1 mil das contas do ex-deputado federal Carlos Gomes Bezerra (MDB) para quitar parte de uma dívida com a União, que já ultrapassa R$ 500 mil. O débito é decorrente de irregularidades na campanha eleitoral de 2018, quando Bezerra foi eleito deputado federal.

 

Optando por protocolar nova petição genérica, sem enfrentar de forma concreta os valores apontados e sem apontar a quantia que entende devida

A decisão é assinada pelo juiz-membro Claudio Roberto Zeni Guimarães e foi publicada nesta quarta-feira (23).

 

Conforme a sentença, Bezerra foi condenado ao pagamento de R$ 294 mil pelas irregularidades. O valor foi parcelado em 97 vezes por meio de um acordo formalizado em julho de 2022.

 

No entanto, segundo a União, o ex-deputado pagou apenas a primeira parcela e deixou de cumprir o restante do compromisso, o que levou à rescisão automática do acordo, conforme previsto contratualmente.

 

Desde então, a União passou a cobrar a retomada da execução judicial do valor, agora acrescido de multa e correções, totalizando atualmente R$ 519 mil.

 

Na decisão, o juiz apontou que, desde a rescisão, Bezerra passou a apresentar petições genéricas e repetitivas contra os cálculos apresentados pela União.

 

“O executado, embora regularmente intimado, deixou de apresentar impugnação técnica aos cálculos detalhados apresentados pela União, optando por protocolar nova petição genérica, sem enfrentar de forma concreta os valores apontados e sem apontar a quantia que entende devida”, acrescentou.

 

“Diante do exposto nos autos, resta evidente que o executado descumpriu o parcelamento ajustado e, de modo nitidamente protelatório, passou a impugnar os cálculos com alegações vagas, repetitivas e infundadas. A União, por outro lado, demonstrou, de forma clara e fundamentada, o valor atualizado do débito e requereu o imediato prosseguimento da execução, inclusive com pedido de bloqueio de valores em contas bancárias do devedor”, acrescentou.

 

O ex-deputado foi intimado a se manifestar sobre o bloqueio no prazo de cinco dias.

 

Após isso, a União será ouvida para decidir os próximos passos do processo.

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Gustavo  24.07.25 10h34
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