A Justiça de Mato Grosso determinou o bloqueio de contas bancárias, veículos e a penhora de um imóvel pertencente ao ex-servidor da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), Fernando Galdino Delgado, para garantir o ressarcimento de até R$ 4,98 milhões aos cofres públicos.
A decisão é assinada pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e foi publicada nesta quinta-feira (24).
O valor refere-se a uma condenação que Delgado sofreu em 2021 por improbidade administrativa.
Ele foi acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) de fraudar contratos temporários entre 2006 e 2010, criando vínculos fictícios de servidores e gerando pagamentos indevidos com uso de uma senha privilegiada no sistema da Seduc. Parte dos valores teria sido apropriada diretamente por ele.
A decisão autoriza a penhora on-line via Sisbajud (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário), com bloqueio de valores disponíveis em contas bancárias. Caso o bloqueio seja bem-sucedido, os recursos deverão ser transferidos para a Conta Única do Tribunal de Justiça.
Também foi deferida a restrição de veículos via Renajud (Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores), com possibilidade de penhora e nomeação do executado como fiel depositário dos bens, sob pena de multa de até 20% sobre o valor da dívida caso não informe a localização dos veículos.
Além disso, foi autorizada a penhora de um imóvel localizado em Cáceres, cujo valor será avaliado judicialmente para futura alienação.
O juiz ainda determinou diligências nos sistemas Sniper (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), para identificação de ativos e vínculos financeiros, e Infojud (Sistema de Informações ao Judiciário) com acesso à declaração de imposto de renda mais recente do ex-servidor.
O magistrado também determinou o envio de ofício à Justiça Federal para informar se já foi cumprida a sanção de perda da função pública, aplicada como uma das penalidades na condenação.
"Em caso de restarem infrutíferas todas as diligências supracitadas, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, anoto que, já tendo sido realizadas diligências via sistemas disponíveis ao juízo (Sniper, Sisbajud, Renajud e Infojud), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado", escreveu o juiz.
Esquema de fraudes
Conforme o Ministério Público, Galdino atuava na Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas da Seduc e usava o acesso ao sistema Quadro Web para inserir contratos de servidores temporários falsos.
Em alguns casos, ele lançava os mesmos nomes em escolas desativadas ou repetia vínculos em cidades diferentes.
Os contratos fictícios geravam pagamentos retroativos de salários e subsídios, que eram desviados pelo ex-servidor.
Embora o valor inicialmente comprovado do desvio seja de R$ 345 mil, a quantia exigida judicialmente com correção e atualização ultrapassa os R$ 4,9 milhões.
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