A Justiça condenou o Governo do Estado ao pagamento de adicional noturno de 25% aos membros da Associação dos Sargentos, Subtenentes e Oficiais Administrativos da Polícia Militar e dos Bombeiros de Mato Grosso ( Assoade).
O valor deve ser retroativo ao período compreendido entre dezembro de 2014 e abril de 2020, quando houve o trânsito em julgado da decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que declarou inconstitucional nove artigos do Estatuto dos Militares, entre eles o que previa o adicional noturno. Não há um cálculo de quanto a decisão vai impactar nos cofres públicos.
O despacho é assinado pelo juiz Bruno D’ Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e foi publicado nesta quarta-feira (10).
Ele acolheu uma ação declaratória ajuizada pela Assoade contra o Governo do Estado em 2016, antes da declaração de inconstitucionalidade do benefício, em 2019.
O magistrado explicou que o Órgão Especial aplicou o efeito “ex nunc” na decisão, ou seja, os efeitos da inconstitucionalidade só começaram a valer partir do seu trânsito em julgado, que foi em abril de 2020.
Diante disso, conforme ele, os militares têm direito ao adicional noturno até a data do trânsito em julgado, já que o Estado não efetuou o pagamento.
“Destarte, ao declarar a inconstitucionalidade do art. 92, caput, e §§ 1º, 2º e 3º, o Órgão Especial da Egrégia Corte do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso destacou que os efeitos da decisão seriam ex nunc, isto é, a partir do trânsito em julgado e, consequentemente, o referido dispositivo estaria vigente até o trânsito em julgado da decisão proferida, que se deu em 14.04.2020", escreveu o magistrado.
"Razão pela qual a percepção de adicional noturno, referente ao serviço prestado pelos policiais militares associados no horário compreendido entre 22 horas de um dia e 05 horas do dia seguinte, objeto da presente lide, deveria ter sido paga administrativamente pelo Estado de Mato Grosso até a data de 14.04.2020”.
Ainda na decisão, o magistrado explicou que por se tratar de direito de servidor público (verba relativa à adicional noturno), o valor da condenação deve ser corrigido monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), a partir da data em que a prestação se tornou exigível, e com juros de mora a partir da citação, calculados pela remuneração oficial da caderneta de poupança.
A inconstitucionalidade
O Órgão Especial atendeu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade protocolada pelo governador Mauro Mendes (União), por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
O Estatuto dos Militares foi enviado à Assembleia pelo então governador Silval Barbosa e aprovado no plenário em dezembro de 2014, porém com a inclusão dos nove artigos - 92, 129, 139, 140, 141, 142, 199, 201, 202 - através de emendas parlamentares, após várias reuniões com representantes da Polícia Militar.
Na época, Silval vetou as emendas, mas todos os vetos foram derrubados pela Assembleia Legislativa.
Na ação, a PGE apontou "vício de iniciativa" na aprovação dos artigos pela Assembleia, uma vez que a questão é reservada ao chefe do Poder Executivo Estadual, por tratar de direitos e deveres de servidores públicos, acarretando aumento de despesa.
Na decisão, o relator do processo, desembargador Luiz Ferreira da Silva, afirmou que a Assembleia invadiu a competência do governador do Estado.
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4 Comentário(s).
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Nando 12.04.24 12h28 | ||||
Fernando vai chutar rola, pois se quer ser servidor judiciário, vai estudar para ser e não vem com mi mi mi porque minha opinião não ofende ninguém seu PCZ. Eu estudei e sou servidor judiciário o que ganho não interessa a ninguém e não tenho inveja de ninguém. | ||||
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Fernando 12.04.24 08h45 | ||||
O NANDO ! Vai chupa cesso de passarinho invejoso..... Se sabe quanto ganha um servidor do judiciário só de auxílio alimentação? R$ 1.995 fora outros penduricalhos..... | ||||
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Sandra Maria da Silva 12.04.24 06h29 | ||||
Trabalho na função de limpeza na escola, estamos na luta para que o Estado pague o adicional de insalubridade para nossa categoria, temos direito, lavamos banheiros que utilizado por mais de 400 alunos, mexemos com lixo, estamos aguardando. | ||||
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Nando 11.04.24 17h26 | ||||
Militar já ganha bem, ainda mas Estado de Mato Grosso é referência em pagar salário mas alto do País a policiais militares, porém não acho justo impactar o Estado com adicionais a PMs. | ||||
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