Cuiabá, Sábado, 6 de Dezembro de 2025
"FÉRIAS VIROU PESADELO"
06.12.2025 | 08h00 Tamanho do texto A- A+

Juiz manda Gol indenizar crianças em R$ 20 mil por voo atrasado

Viagem para Maceió ocorreu em junho, após mais de 12 horas de espera; companhia pode recorrer

Alair Ribeiro/MidiaNews

O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, que condenou a Gol Linhas Aéreas

O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, que condenou a Gol Linhas Aéreas

ANGÉLICA CALLEJAS
DA REDAÇÃO

A Justiça de Mato Grosso condenou a companhia aérea Gol ao pagamento de R$ 20 mil de indenização a duas crianças pelo atraso de 12 horas em um voo na rota de Cuiabá a Maceió (AL).

 

O caso em apreço não se trata de mero aborrecimento, pois frustrada a expectativa dos autores em relação à sua viagem, mas sim de real perda de tempo, desconforto e grande frustração

A decisão, assinada pelo juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível, foi publicada nesta sexta-feira (5).

 

Segundo o processo, as crianças viajavam acompanhadas da mãe, que havia adquirido um pacote completo de férias, incluindo passagens aéreas operadas pela Gol e hospedagem em um hotel de Maceió.

 

O embarque estava marcado para as 5h05 do dia 12 de junho, mas acabou cancelado após horas de incerteza e falta de informações no Aeroporto Marechal Rondon, em Cuiabá.

 

Nos autos, a família relata que só foi acomodada em um hotel horas depois do cancelamento e reembarcada em um novo voo às 16h15, um atraso que ultrapassou 12 horas. Eles chegaram ao destino apenas às 3h17 da madrugada do dia 13, mesmo tendo reserva para o início da tarde do dia anterior.

 

O atraso, segundo a ação, transformou a viagem de férias das crianças “em um verdadeiro pesadelo”.

 

“Restou incontroverso nos autos que o voo G3 1713, contratado pelos autores para o dia 12/06/2025, com saída prevista para as 05h05min, foi cancelado, sendo os passageiros reacomodados em outro voo com partida às 16h15min do mesmo dia, gerando um atraso de aproximadamente 12 horas", destacou o juiz.

 

A Gol afirmou no processo que o atraso teria sido causado por “manutenção não programada” na aeronave, medida que classificou como necessária para garantir segurança operacional. No entanto, não apresentou documentação que comprovasse o problema técnico alegado.

 

O juiz rejeitou a justificativa, e ressaltou que eventuais falhas mecânicas constituem risco inerente ao setor aéreo e, portanto, não afastam a responsabilidade da empresa.

 

“A manutenção não programada da aeronave, ainda que comprovada, o que não é o caso dos autos, configura hipótese de fortuito interno e por isso mesmo evitável, de modo que não exclui a responsabilidade", escreveu.

 

Ao analisar o caso, o juiz ainda reforçou o dever das companhias aéreas de prestar assistência adequada aos passageiros em atrasos e cancelamentos, inclusive com alimentação, informações claras e hospedagem. Para ele, a empresa foi negligente tanto na comunicação quanto na reacomodação da família.

 

“A falha na prestação do serviço é evidente. A Requerida, ao não cumprir com o horário e a data de chegada prometidos, violou o dever de qualidade e adequação do serviço, tornando-o impróprio para os fins que razoavelmente dele se esperava".

 

O magistrado destacou ainda que o desgaste causado pela longa espera, a incerteza sobre o embarque e o comprometimento de toda a programação previamente contratada ultrapassam “meros aborrecimentos”.

 

“O caso em apreço não se trata de mero aborrecimento, pois frustrada a expectativa dos autores em relação à sua viagem, mas sim de real perda de tempo, desconforto e grande frustração", analisou.

 

A sentença fixou em R$ 10 mil a indenização para cada criança, totalizando R$ 20 mil, valor que, segundo o magistrado, atende aos critérios de proporcionalidade e tem caráter pedagógico suficiente para prevenir novas falhas.

 

A Gol também foi condenada ao pagamento das custas do processo e honorários advocatícios fixados em 20% do valor da condenação.

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