Cuiabá, Quinta-Feira, 19 de Junho de 2025
REAÇÃO ALÉRGICA
21.02.2025 | 17h25 Tamanho do texto A- A+

Juiz manda hotel indenizar hóspede atacado por percevejos

Vendedor se hospedou em hotel e percebeu durante a madrugada insetos subindo pelo seu corpo

TJMT/Divulgação

O juiz Wagner Plaza Machado Júnior (detalhe), que assinou a decisão

O juiz Wagner Plaza Machado Júnior (detalhe), que assinou a decisão

DA REDAÇÃO
A Justiça de Rondonópolis condenou o Hotel Vila Verde, em Rondonópolis, a indenizar um hóspede que alegou ter sido infestado por percevejos em um apartamento.
  
O autor da ação é um vendedor que viaja frequentemente para demonstrar equipamentos e, por isso, precisa se hospedar em diferentes cidades.
 
Durante uma viagem a Rondonópolis, ficou no hotel processado e solicitou acomodação no andar superior.
 
No segundo dia de hospedagem, ainda de madrugada, ele conta que sentiu desconforto e, ao verificar com mais atenção, viu que a cama estava infestada de percevejos que subia pelo seu corpo.
 
As picadas dos insetos lhe causaram uma reação alérgica e, após atendimento médico, precisou comprar medicamentos.
 
Ao entrar em contato com o responsável pelo hotel, para se ver ressarcido dos valores dos medicamentos, ele alegou que foi tratado com rispidez, tendo sua solicitação negada.
 
Ele então recorreu ao Poder Judiciário e teve seu pedido julgado pelo Juizado Especial de Rondonópolis.
 
Defesa do hotel
 
Ao contestar os pedidos do autor, a defesa do hotel justificou que a culpa foi do próprio autor que teria deixado a janela aberta, permitindo a entrega dos insetos.
 
Decisão
 
Ao julgar a Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais, o magistrado, Wagner Plaza Machado Júnior, constatou que houve falha na prestação dos serviços, visto que o hotel não apresentou provas de que promovia o controle de pragas no estabelecimento.
 
O hotel foi condenado a pagar R$ 1 mil por danos morais e R$ 495,16 para reembolsar as despesas com medicamentos. A defesa do hotel recorreu, mas a Terceira Turma Recursal do sistema dos Juizados Especiais manteve a decisão do juiz de Rondonópolis inalterada.
 

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