Cuiabá, Terça-Feira, 5 de Agosto de 2025
MEGADESMATE
08.08.2024 | 09h31 Tamanho do texto A- A+

Juiz manda retirar 15 mil cabeças de gado de área embargada

Claudecy Oliveira Lemes responde a ações pela acusação de ter desmatado 80 mil hectares no Pantanal

Arquivo

O empresário Claudecy Oliveira Lemes (detalhe), acusado de megadesmate no Pantanal

O empresário Claudecy Oliveira Lemes (detalhe), acusado de megadesmate no Pantanal

PEDRO COUTINHO
DO OLHAR DIRETO

O juiz João Francisco Campos de Almeida, do Núcleo de Inquéritos Policiais (Nipo), autorizou o manejo de 15 mil cabeças de gado e a venda de mil semoventes presentes em terras embargadas de Claudecy Oliveira Lemes, pecuarista que responde a diversas ações penais por ter, supostamente, degradado mais de 80 mil hectares do Pantanal por meio do desmate químico. Decisão é desta terça-feira (6).

 

O pedido foi feito pela Administradora Judicial Mediape e reforçado em parecer ministerial, para que as milhares de cabeça de gado fossem retiradas de terras em Barão de Melgaço e levados à fazenda Monique, em Pedra Preta. A retirada dos animais foi concedida para que fosse alcançada a medida cautelar imposta contra o pecuarista, a qual indisponibilizou as atividades nas áreas em questão. 

 

A venda se deu para custear as despesas operacionais e outras obrigações pendentes, como parte das medidas impostas pela justiça para a recuperação ambiental das áreas que Claudecy teria degradado.

 

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso manifestou-se parcialmente a favor do pedido, com a ressalva de que o manejo dos animais deveria ser comunicado previamente ao juízo responsável pela Medida Cautelar Fiscal decretada pela Vara Especializada do Meio Ambiente, para que as operações fossem devidamente autorizadas e os recursos provenientes da venda depositados em conta judicial. No entanto, o órgão ministerial se opôs à movimentação de outras 7 mil cabeças de gado, alegando que a operação de grande escala poderia dificultar o controle e fiscalização das atividades.

 

Na decisão, o juiz João Francisco Campos de Almeida acolheu integralmente o pedido da administradora e parcialmente o parecer do Ministério, autorizando o manejo dos 15 mil animais e a respectiva venda de mil deles, desde que cumpridas condições específicas.

 

Entre essas, a necessidade de comunicação ao juízo responsável pela Medida Cautelar Fiscal, a prestação de contas detalhada sobre a venda e a destinação dos valores, e o acompanhamento da operação por um profissional designado pela administradora judicial.

 

A Fazenda Vale do Sol e a Fazenda Brígida, localizadas em Pedra Preta (MT), as quais compõe a Fazenda Monique, foram consideradas adequadas para receber os animais, conforme laudo técnico apresentado pela Mediape. A decisão visa garantir tanto a viabilidade operacional das propriedades quanto o cumprimento das obrigações financeiras e ambientais devidas por Claudecy Oliveira Lemes.

 

O processo com as cabeças de gado serão monitorados de perto, com o objetivo de assegurar que as operações ocorram dentro dos parâmetros estabelecidos pela Justiça, contribuindo para a recuperação das áreas embargadas e o cumprimento das penalidades impostas ao empresário. A decisão ressalta a urgência das providências a serem tomadas, com o juiz determinando a comunicação imediata das medidas aos órgãos competentes e a execução das ações necessárias para o cumprimento da sentença.

 

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