O juiz Murilo Moura Mesquita, do 4º Juizado Especial Cível de Cuiabá, julgou improcedente e extinguiu o pedido de indenização por danos morais movido pelo vereador Jeferson Siqueira (PSD) contra o site MidiaNews e o repórter Giordano Tomaselli. A decisão foi publicada nesta terça-feira (24). Leia AQUI.

O vereador não gostou da matéria intitulada "Após prisão de assessor, vereador some, mas terá salário integral" (veja abaixo) e pediu R$ 30 mil de indenização. Siqueira alegou que a matéria teria interligado fatos isolados de forma "capciosa para macular sua honra”.
Na decisão, o magistrado entendeu que o site apenas exerceu seu direito constitucional de informar.
"Não se verifica qualquer excesso, porquanto esta se limitou a veicular conteúdo informativo de cunho jornalístico, sem utilizar palavras ou termos ofensivos à dignidade do autor, narrando episódio real. Note-se que não há controvérsia à respeito da prisão do ex-assessor parlamentar e às ausências do reclamante em sessões da Câmara Municipal", disse o magistrado.
"Destaque-se que a matéria limitou-se a narrar fatos verídicos e de
inequívoco interesse público, já que a assiduidade de um parlamentar às sessões legislativas e a
manutenção de sua remuneração integral, paga com recursos públicos, são temas que se inserem
na esfera de fiscalização da imprensa e da sociedade", ponderou.
"A vinculação temporal feita no texto, entre a prisão do assessor e o início das faltas do parlamentar, constitui exercício legítimo de interpretação jornalística e crítica política, inerente ao debate democrático. Não se verifica, no teor da reportagem, qualquer imputação de crime ao reclamante, mas o relato de circunstâncias fáticas, relevantes sob a ótica da gestão pública", escreveu o juiz.
Alair Ribeiro/MidiaNews
O juiz Murilo Moura Mesquita, que negou pedido de indenização de vereador
Escrutínio público
Ainda na decisão, o magistrado reforçou que figuras públicas, especialmente detentores de mandatos eletivos, devem ter maior tolerância a críticas e exposições relacionadas ao exercício de suas funções.

Para Mesquita, temas como a assiduidade de um parlamentar e a manutenção de sua remuneração paga com recursos públicos são de "inequívoco interesse público" e estão sob constante fiscalização da imprensa e da sociedade.
“O desconforto gerado pela crítica ou pela revelação de dados sobre a atuação parlamentar não configura, por si só, dano moral indenizável. O reclamante, ao exercer mandato eletivo, está sujeito ao escrutínio de seus atos, inclusive no que tange às suas ausências e justificativas perante a Casa de Leis", pontuou o magistrado.
A decisão rejeitou ainda uma preliminar de ilegitimidade passiva do repórter, mantendo a responsabilidade solidária entre o autor do texto e o veículo de comunicação, conforme prevê a Súmula 221 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Confira a matéria:
Após prisão de assessor, vereador some, mas terá salário integral
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