Cuiabá, Domingo, 13 de Julho de 2025
ABONO NEGADO
01.07.2018 | 15h00 Tamanho do texto A- A+

Juiz nega pedido de Jarbas para obrigar Estado a pagar adicional

O ex-secretário de Estado de Segurança alegou já ter 30 anos de contribuição previdenciária

Alair Ribeiro/MidiaNews

O ex-secretário de Estado de Segurança Pública, Rogers Jarbas

O ex-secretário de Estado de Segurança Pública, Rogers Jarbas

DA REDAÇÃO

O juiz Roberto Teixeira Seror, da Quinta Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, negou pedido do delegado e ex-secretário de Estado de Segurança Pública (Sesp), Rogers Jarbas, que visava obrigar o Estado pagar seu abono de permanência.

 

O abono de permanência é um incentivo, criado pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, pago pelo Estado para o servidor que já preencheu todos os requisitos para se aposentar, mas opta por permanecer na ativa.

 

Na ação, Rogers Jarbas afirmou que solicitou o pagamento do benefício por já possuir tempo total de contribuição previdenciária de 11.008 (onze mil e oito) dias, equivalente a 30 anos, 1 mês e 28 dias, conforme determina a lei.

 

A solicitação, no entanto, foi negada pela Secretaria de Estado de Gestão, que desconsiderou o tempo de contribuição de 14 anos, 01 mês e 29 dias de Rogers Jarbas à Polícia Militar do Estado de São Paulo.

 

Pontua que a decisão administrativa que indeferiu o pagamento de seu benefício abono de permanência é injusta, ilegal e fere direito líquido e certo, não lhe restando alternativa senão a propositura do presente mandamus

O ex-secretário afirmou que a decisão da secretaria em rejeitar o pagamento do benefício é “injusta” e “ilegal”.

 

“Relata que o parecer nº 1589/2018/SGP/SEGES emitiu simulação do seu tempo de contribuição e concluiu que o mesmo não tinha direito ao abono permanência por não possuir 30 anos de contribuição, e mais, por possuir apenas 11 anos de atividade policial, uma vez que desconsiderou o tempo de contribuição de 14 anos, 01 mês e 29 dias recolhidos à Polícia Militar do Estado de São Paulo, devidamente averbados em Mato Grosso. Pontua que a decisão administrativa que indeferiu o pagamento de seu benefício abono de permanência é injusta, ilegal e fere direito líquido e certo, não lhe restando alternativa senão a propositura do presente mandamus”, pontuou.

 

Impedimento legal

 

Na decisão, o juiz Roberto Seror afirmou que o pedido do ex-secretário tem “impedimento legal”, pois vai contra o disposto do art. 7º da Lei nº 12.016/09 sobre o mandato de segurança (tipo de ação ingressada por Jarbas).

 

“Cumpre destacar que, neste momento processual, a pretensão do impetrante encontra impedimento legal, consoante o disposto no art. 7º, §2º da Lei nº 12.016/09 c/c o art. 1º da Lei nº 9.494/97, que veda a concessão de medida liminar ou tutela antecipada visando à reclassificação ou equiparação de servidores públicos, ou à concessão de aumento ou extensão de vantagens, como ora se transcreve: “Art. 7 (...).§ 2º Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza”, disse o juiz.

 

De acordo com o magistrado, a pretensão de Roger Jarbas no sentido de que o Estado seja obrigado a proceder com o pagamento do benefício de abono de permanência em razão da comprovação do seu tempo de contribuição, busca, “nitidamente”, a concessão de vantagem que esbarra na lei.

 

“Portanto, ante a ausência dos requisitos ensejadores para a concessão da medida antecipatória, qual seja o fumus boni iuris, impõe-se o indeferimento da medida”, decidiu.

 

Alvo de investigação

 

O ex-secretário é investigado por supostamente ter tentado atrapalhar as investigações que apuram o esquema de escutas clandestinas no Estado, que funcionava por meio de “barriga de aluguel” - quando números de pessoas não investigadas são inseridos indevidamente em quebras de sigilo telefônico.

 

Ele chegou a ser preso no final de setembro de 2017 por ordem do desembargador Orlando Perri, mas foi solto no início de novembro mediante medidas cautelares, entre elas a proibição de ingressar em qualquer órgão ligado à Polícia.

 

Conforme as apurações, Rogers Jarbas teria cometido diversos atos no intuito de atrapalhar as investigações sobre os grampos.

 

Um destes atos teria sido usar o tenente Michel Ferronato, então no setor de Inteligência da Secretaria de Segurança, apontado como seu “braço direito”, para cooptar e coagir o tenente-coronel José Henrique Costa Soares a ajudar o grupo.

 

A suposta coação foi relatada por Soares em depoimento prestado no dia 16 de setembro à delegada Ana Cristina Feldner.

 

“O Secretário de Segurança Pública, ao que parece, demonstra ser personagem ativo no grupo criminoso. Basta lembrar que o Major PM Michel Ferronato, homem de confiança de Rogers, foi o interlocutor designado para cooptar o PM Soares, prometendo, em troca de provas e informações sigilosas sobre o andamento das investigações contra si, a promoção de Soares ao coronelato, uma vez que, segundo declarações da testemunha: ‘o MJ Ferronato disse que a situação em desfavor do secretário Rogers Jarbas estaria indo longe demais’”, diz trecho da decisão de Perri, quando determinou a prisão de Rogers.

 

Ainda segundo as investigações, Rogers teria obtido um depoimento da delegada Alana Cardoso de forma ilegal, mediante coação, no intuito de investigar de forma transversal o promotor de Justiça Mauro Zaque, autor da denúncia sobre os grampos.

 

Também pesa contra ele a suspeita de ter transferido uma agente da Sesp para a unidade onde os investigados prestavam depoimentos sobre o esquema, no intuito de obter informações privilegiadas, além de ter concedido dados sigilosos sobre a investigação ao ex-secretário da Casa Civil, Paulo Taques.

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