Cuiabá, Quarta-Feira, 16 de Julho de 2025
DISPUTA NA UNIMED
23.02.2023 | 15h46 Tamanho do texto A- A+

Juiz nega pedido de perícia grafotécnica feita pela chapa de Rubens

Grupo de situação acusou oposição de usar assinaturas falsas, mas chapa foi deferida por comissão

Reprodução

O médico Rubens Júnior, que tenta a reeleição na Unimed Cuiabá

O médico Rubens Júnior, que tenta a reeleição na Unimed Cuiabá

DA REDAÇÃO

O juiz Alexandre Elias Filho, da 8ª Vara Cível de Cuiabá, extinguiu nesta quinta-feira (23), uma ação da atual diretoria da Unimed Cuiabá (chapa 1), liderada pelo presidente Rubens de Oliveira Júnior, contra a chapa 2, adversária na disputa pelo comando da cooperativa.

Resta patente a falta de interesse de agir dos autores, vez que o pedido ajuizado é inútil e inadequado para o fim almejado

 

A ação pedia que a Justiça determinasse uma perícia grafotécnica oficial sobre duas assinaturas, feitas no ato do registro de chapa 2, da oposição, que tem o médico Carlos Bouret como candidato.

 

O grupo de Rubens acusou formalmente a chapa 2 de ter falsificado as assinaturas – e pediu sua impugnação à comissão eleitoral da Unimed, que a negou.

 

Segundo o juiz, os requerentes ajuizaram a ação sob alegação de que há urgência na produção da prova, uma vez que as eleições se realizarão no próximo dia 1 de março, e a prova grafotécnica poderá provocar a revogação do registro da chapa 2.

 

“Em que pesem os argumentos lançados pelos autores, não se verifica a presença de qualquer um dos requisitos previstos na lei, visto que a prova pericial grafotécnica oficial não se realizará em tempo hábil, e não tem o condão de evitar o ajuizamento de ação futura”, diz a decisão.

 

“Além do mais, a prova aqui produzida não servirá como escopo para, por si só, suspender o processo eleitoral em curso perante a Unimed Cuiabá, que, aliás, foi devidamente validada e homologada pela Comissão Eleitoral interna”, citou.

 

“Dessa forma, resta patente a falta de interesse de agir dos autores, ao propor a demanda, vez que o pedido ajuizado é inútil e inadequado para o fim almejado”, disse o juiz, que indeferiu a  petição inicial e, consequentemente, julgou extinto o processo sem resolução de mérito.

 

Veja a íntegra da decisão AQUI.

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1 Comentário(s).

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marcio alencar alves  23.02.23 16h18
Absurdo usar o judiciário para tentar afastar um processo eleitoral democrático que transparência é essa? Qual o temor de enfrentar um processo democrático?
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