Cuiabá, Quinta-Feira, 2 de Abril de 2026
AÇÃO DE CUIABANO
25.01.2017 | 08h29 Tamanho do texto A- A+

Juiz nega pedido de Rodrigo Faro e mantém valor de perícia

Cuiabano processou a Rede Record e o artista após ter sofrido danos físicos ao participar de programa

Reprodução

O apresentador Rodrigo Faro, que responde ação na Justiça de Mato Grosso

O apresentador Rodrigo Faro, que responde ação na Justiça de Mato Grosso

ÉRIKA OLIVEIRA
DA REDAÇÃO

O juiz Yale Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, negou o pedido do apresentador Rodrigo Faro e da TV Record e manteve em R$ 3 mil o valor da perícia que deverá comprovar se o cuiabano Walmor Ferreira sofreu danos físicos após ter participado do programa “Hora do Faro”.

 

A decisão é do dia 11 de janeiro. Com a determinação, a perita, após ser notificada, deverá agendar a perícia em até cinco dias e apresentar um laudo final em prazo máximo de um mês, a contar da data do início dos trabalhos.

 

A perícia deverá identificar se os danos odontológicos sofridos por Walmor foram, de fato, ocasionados pela participação no programa.

 

Walmor Ferreira acusa a produção do programa da Rede Record de ter lhe “instruído a ficar feio” para participar do quadro “Arruma meu marido”, que foi exibido em 2011 no antigo programa “O Melhor do Brasil”.

 

Além de pedir uma indenização, o cuiabano também requer o pagamento de um tratamento odontológico, pois, segundo ele, passou a ter problemas na boca e “dores intensas” após a produção tê-lo enviado a uma clínica que extraiu 12 dentes dele em apenas dois dias.

 

Para a fixação dos honorários periciais, o julgador deve considerar a complexidade da prova técnica, o lugar de sua realização e o tempo exigido para a sua execução

O juiz determinou que os honorários da perita judicial, Andrea Baptista Jarros – que foi indicada pelo magistrado -, no valor de R$ 3 mil, fossem pagos por Rodrigo Faro e pela TV Record.

 

No entanto, eles solicitaram que Yale Mendes reduzisse o valor do pagamento.

 

Em sua decisão, o juiz manteve o valor determinado anteriormente e afirmou que os honorários da perita foram fixados em razão da “complexidade” do trabalho que ela deverá desenvolver.

 

“Para a fixação dos honorários periciais, o julgador deve considerar a complexidade da prova técnica, o lugar de sua realização e o tempo exigido para a sua execução”, cita trecho da decisão.

 

Além disso, para o magistrado, é preciso levar em consideração as condições financeiras do apresentador Rodrigo Faro e da própria TV Record.

 

Relembre o caso

 

Na ação, o cuiabano Walmor Ferreira contou que foi um dos 800 selecionados para participar do quadro exibido no programa apresentado por Rodrigo Faro.

 

Após a seleção, Walmor Ferreira relatou que a produção do programa, via e-mail, lhe orientou a ficar nove meses sem fazer o cabelo e a barba.

 

MidiaNews

YALE SABO

O juiz Yale Mendes, que manteve o valor do pagamento dos honorários da Perita Judicial

No final de 2011, ele foi a São Paulo para dar prosseguimento nos tratamentos estéticos exigidos, incluindo o odontológico.

 

Porém, a clínica parceira do programa, segundo ele, ao invés de realizar o tratamento prometido, optou por fazer o procedimento de extração de seus 12 dentes (ele não possuía boa parte da arcada dentária), procedimento realizado em apenas dois dias para a inclusão de uma nova prótese.

 

Em razão da intensa dor oriunda do procedimento, Walmor Ferreira resolveu desistir de participar do quadro. Mas a produção, conforme alegou na ação, teria o coagido a participar, “uma vez que não poderiam mudar a grade do programa”.

 

“Comunica que teria sido instruído no dia da gravação do programa a não fazer movimentos bruscos com a boca, vez que a prótese dentária poderia se deslocar enquanto falava”, diz trecho do processo.

 

Em caráter liminar (provisório), o juiz negou o pedido para que a Record e o apresentador pagassem de imediato o tratamento odontológico.

 

O magistrado entendeu que era necessário ouvir os demais envolvidos para saber o que de fato ocorreu.

 

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