Cuiabá, Terça-Feira, 21 de Outubro de 2025
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21.10.2025 | 14h00 Tamanho do texto A- A+

Juiz revoga prisão de empresário e cita parecer favorável do MPE

Decisão do Núcleo de Justiça 4.0 reconhece ausência de fundamentos para manutenção da medida

Reprodução

Justiça acatou parecer do MPE em decisão

Justiça acatou parecer do MPE em decisão

ANGÉLICA CALLEJAS
DA REDAÇÃO

A Justiça de Mato Grosso revogou a prisão preventiva do empresário Lincon Castro da Silva, investigado no âmbito da Operação Extractus II, em setembro, por suspeita de lavagem de dinheiro proveniente do tráfico de drogas em Cuiabá. 

 

Verifico de plano que não subsistem elementos para manutenção da prisão preventiva anteriormente decretada

A decisão do Núcleo de Justiça 4.0, foi proferida no último dia 2 de outubro e determinou a liberdade do empresário. Além do parecer favorável do Ministério Público Estadual (MPE) à soltura do empresário, também foi proposto Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) pelo suposto crime de lavagem de dinheiro.

 

Na decisão, o magistrado destacou que as circunstâncias que justificaram a prisão deixaram de existir, uma vez que o MPE promoveu arquivamento parcial das investigações quanto ao crime de organização criminosa e, no que se refere ao crime de lavagem de capitais.

 

“Verifico de plano que não subsistem elementos para manutenção da prisão preventiva anteriormente decretada”, afirmou o juiz.

 

“A segregação cautelar tem natureza excepcional e, diante das informações de que o investigado possui predicados subjetivos favoráveis, não se faz necessária a manutenção da medida máxima outrora decretada”, complementou.

 

Sem denúncia

 

A defesa do empresário, realizada pelos advogados Valber Melo, João Sobrinho e Matheus Correia, sustentou que a investigação foi finalizada com a apresentação do Relatório Final e Lincon Castro não foi denunciado por nenhuma das hipóteses investigativas.

 

O juizo acolheu a alegação e citou precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reforçam que a prisão preventiva não pode ser usada como punição antecipada.

 

“A prisão preventiva, enquanto medida de natureza cautelar, não pode ser utilizada como instrumento de punição antecipada do indiciado ou do réu”, apontou.

 

A operação

 

Com base nas provas reunidas no inquérito, a Justiça autorizou a prisão preventiva de Lincon e o sequestro de um veículo de luxo, um Porsche prata, localizado no condomínio Florais dos Lagos, na Capital. Na ocasião da deflagração da operação, em 18 de agosto, o empresário não foi localizado e passou a integrar a lista vermelha da Interpol.

 

Segundo a Polícia Federal, Lincon trabalhou por 20 anos na Ambev e, após deixar a empresa em 2019, recebeu concessões em Pontes e Lacerda, Comodoro e Araputanga. Ele também é dono do Precito Atacado, em Cuiabá. O estabelecimento não foi alvo da operação. 

 

Durante a primeira fase da operação, a investigação identificou que narcotraficantes de várias regiões do país enviavam quantias milionárias a intermediários já presos preventivamente. Esses valores eram repassados para distribuidoras de bebidas investigadas, sob a justificativa de compra de grandes volumes de mercadorias.

 

 

Na segunda fase, as diligências reforçaram o conjunto probatório, comprovando a ausência de documentação fiscal correspondente aos depósitos, a falta de comprovantes de entrega das bebidas e que as empresas adquirentes não existiam de fato.

 

A ação integra a estratégia da PF de descapitalização patrimonial e prisão de lideranças e integrantes de alto valor estratégico para organizações criminosas. 

 

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