Cuiabá, Segunda-Feira, 30 de Junho de 2025
GRAMPOS
10.11.2019 | 14h00 Tamanho do texto A- A+

Juiz vê lentidão e cita “braços desconhecidos da organização”

Faleiros diz que o grupo de arapongagem possui “lastro próprio” para acompanhar investigações

MidiaNews

O juiz Marcos Faleiros da Silva, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá

O juiz Marcos Faleiros da Silva, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá

THAIZA ASSUNÇÃO
DO MIDIAJUR

O juiz Marcos Faleiros, da 11ª Vara Militar, criticou a lentidão nas investigações referente ao contexto geral do esquema conhecido como “Grampolândia Pantaneira”. Ele afirmou que os "braços desconhecidos" da organização agem para atrapalhar o andamento dos processos. 

 

Na última quinta-feira (07), a Justiça Militar condenou o ex-comandante da Polícia Militar, coronel Zaqueu Barbosa, a oito anos de prisão, em regime semiaberto pelos fatos.Os coronéis Evandro Lesco e Ronelson Barros e o tenente-coronel Januário Batista foram absolvidos, por insuficiência de provas. Já o cabo Gerson Corrêa Junior ganhou perdão judicial.

 

O Conselho de Sentença, formado por quatro coronéis, acompanhou por maioria, o voto de Faleiros.

 

Com a experiência que me compete em 20 anos de magistratura, parece-me que a investigação referente ao contexto geral da grampolândia pantaneira (tanto no setor militar e não-militar) está constantemente sob o manto da cortina de fumaça

“Em verdade, com a experiência que me compete em 20 anos de magistratura, parece-me que a investigação referente ao contexto geral da Grampolândia Pantaneira (tanto no setor militar e não-militar) está constantemente sob o manto da cortina de fumaça (na acepção militar) e de forte contrainteligência por parte de braços desconhecidos da organização”, afirmou o magistrado ao ler a sentença do cabo Gerson.

 

Faleiros citou como exemplo a falta de avanço nos casos de arapongagem praticados pela Polícia Civil na Operação Querubim. Entre os acusados nesse esquema está a delegada Alana Darlene Sousa Cardoso e ex-secretário chefe da Casa Civil, Paulo Taques.

 

“Até a presente data não se têm notícias de qualquer avanço nos casos de arapongagem na Polícia Civil, por exemplo, mesmo tendo indícios de grampolândia no caso da Operação Querubim. Ou o caso da filial do escritório de arapongagem de Lucas do Rio Verde, surgindo um único módico processo de ameaça de um delegado contra outro em um mercado e que um promotor teria sido denunciado por vazar áudios de interceptação de um desembargador”, afirmou.

 

“E o que dizer da origem das placas tecnológicas usadas no escritório clandestino? Supostamente recebidas pelo Gerson de um representante do Ministério Público e jogadas no rio; ou, na versão do réu Zaqueu, recebidas do Cel. Celso. Posteriormente, apurou-se que essas placas nunca teriam sido aportadas no Ministério Público. Depois, apareceu um documento que comprovaria que as placas estariam na Secretaria de Segurança, o que posteriormente foi negado pelo próprio Secretário”, disse. 

 

"Cremos que o grupo de arapongagem possui um lastro próprio para acompanhar as investigações e desviar o seu caminho. E, quando se está próximo da verdade, vem uma obstrução qualquer. Por exemplo, cito a tentativa de gravação ambiental audiovisual do desembargador Orlando Perri, que estava à frente do caso, numa trama cinematográfica que envolvia a utilização de uma farda da PMMT com um sistema de microcâmara e áudio acopladas na vestimenta militar", acrescentou. 

 

O magistrado disse que os crimes, por ter pena máxima de até quatro anos,  já estão prestes a prescrever e até agora não se encontrou os responsáveis. Salientou que um cabo da PM não tem condições de tocar uma trama desse tamanho sozinho.

 

Faleiros lembrou que quando trabalhou nos casos do cabo Hércules, famoso pelos crimes de homicídio, sempre agia sob as ordens de outros.

 

“No caso, ante a total falta de conclusão das investigações sobre o contexto criminoso da Grampolândia Pantaneira, ante a total falta de informação de quem fez, devemos presumir que as informações trazidas pelo réu Gerson sejam recebidas em seu favor, consagrando assim os benefícios do acordo de delação como direito subjetivo do réu”, concluiu o magistrado.

 

Leia mais: 

 

Zaqueu pega 8 anos, coronéis são absolvidos e cabo perdoado

Entre no grupo do MidiaNews no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).




Clique aqui e faça seu comentário


COMENTÁRIOS
0 Comentário(s).

COMENTE
Nome:
E-Mail:
Dados opcionais:
Comentário:
Marque "Não sou um robô:"
ATENÇÃO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do MidiaNews. Comentários ofensivos, que violem a lei ou o direito de terceiros, serão vetados pelo moderador.

FECHAR

Preencha o formulário e seja o primeiro a comentar esta notícia