A juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, afirmou que a defesa do empresário Alan Malouf tenta “protelar ao máximo” a sentença que será dada em uma das ações penais derivadas da Operação Rêmora, da qual é réu.
A afirmação consta em decisão publicada nesta segunda-feira (18). A magistrada negou o pedido do empresário para ter mais prazo para fazer a defesa antes da conclusão do processo. O advogado Huendel Rolim, que faz a defesa de Alan, negou a acusação e adiantou que os memoriais finais serão protolados ainda nesta segunda (leia a nota ao final da matéria).
Réu confesso, Alan Malouf é acusado de ser um dos operadores do suposto esquema que teria fraudado diversas licitações na Secretaria de Estado de Educação (Seduc) para construção e reforma de escolas, por meio da exigência de propina aos empresários que formavam um cartel.
Na ação, o empresário é acusado de liderar a organização criminosa e de ter praticado corrupção passiva por 19 vezes por ter se beneficiado da propina paga aos empresários que, segundo o próprio Alan, foi exigida como “retorno” do investimento feito por ele na campanha do governador Pedro Taques (PSDB).
Também é réu o engenheiro eletricista Edézio Ferreira, acusado de integrar a alegada quadrilha que atuava na Seduc.
De acordo com a magistrada, a defesa de Alan Malouf foi intimada a apresentar os memoriais finais, mas primeiro tentou suspender o andamento da ação sob o argumento de incompetência.
Alair Ribeiro/MidiaNews
A juíza Selma Arruda, que criticou defesa de empresário
Após a negativa, a defesa então pediu mais prazo para fazer os memoriais em razão de o Ministério Público Estadual (MPE) ter levado 47 dias para fazer o mesmo.
“Inalcançável”
A juíza registrou que, novamente, a solicitação não merece ser acolhida, “eis que também não há previsão na legislação vigente e não há nenhum elemento nos autos que poderia me convencer a acolhê-lo, ainda que por respeito ao direito de petição”.
“Como visto, mais uma vez a defesa do acusado Alan Ayoub Malouf comparece nos autos com incidentes nitidamente protelatórios, visando postergar ao máximo que os mesmos venham conclusos para prolatação da sentença”.
Para Selma Arruda, é “inalcançável” conceder para a defesa o mesmo tempo dado ao MPE, por meio do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), para fazer as alegações finais.
“Inobstante o Ministério Público (Gaeco) tenha se alongado além do prazo legal para apresentar suas derradeiras alegações, trata-se de órgão que atua em boa parte das ações penais e inquéritos policiais que tramitam perante esta Vara Especializada e não somente neste feito, situação que justifica o atraso verificado e, como se sabe, a maioria delas de alta complexidade”.
A magistrada ainda ressaltou que a defesa teve 27 dias para se manifestar e, mesmo assim, não o fez, “situação que, lamentavelmente, demonstra a nítida ação em protelar ao máximo a conclusão dos autos para sentença”.
“Assim, indefiro o pedido formulado às fls. 6418/6420 e, considerando a recalcitrância da atual defesa de Alan Ayoub Malouf em apresentar os memoriais finais, dou o réu por indefeso e determino que seja intimado por mandado, a ser cumprido por Oficial de Justiça Plantonista, para que constitua, em cinco dias, novo patrono nos autos, o qual deverá trazer alegações finais em cinco dias”, decidiu.

"Paridade de armas"
O advogado Huendel Rolim negou ter tentado "protelar" o andamento do processo e alegou que somente "buscou a paridade de armas inerente a qualquer processo, em especial o penal, já que ao MPE foi concedido prazo de 47 dias para apresentação de alegações finais".
"É direito da defesa ter equidade nos processos, e este foi o ponto almejado pela defesa, sem querer criar qualquer embaraço ao feito, vez que vem contribuindo com a apuração dos fatos e o reestabelecimento da verdade, contribuindo com a Justiça, postura que manterá. Face a decisão proferida, a defesa informa que estará efetuando o protocolo das alegações finais do Sr. Alan no dia 18.09.2017", disse o adogado, em nota.
Réu confesso
Em depoimento ao Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), em dezembro do ano passado, Alan Maluf confessou que articulou as fraudes na Seduc para obter o "retorno" de cerca de R$ 10 milhões que teria doado - via caixa 2 - para a campanha do governador Pedro Taques (PSDB).
Aos promotores de Justiça, o empresário disse: “Ao final da campanha, houve um débito de campanha não declarado, sendo que Pedro Taques me pediu apoio para o pagamento desse débito. Ajudei nessa composição, mas não me recordo, por hora, do montante”.
Alan relatou ao Gaeco que, em março ou abril de 2014, foi procurado por “seu amigo” Pedro Taques, em sua residência, ocasião em que o então senador lhe teria dito que gostaria de se candidatar ao Governo do Estado.
Segundo Alan, após vencer as eleições, Taques lhe perguntou se ele teria pretensão de ocupar algum cargo no Governo. Ele teria dito ao governador eleito que “não queria nada”.
“Ele me solicitou ajuda no sentido de conseguir apoio de partidos e pessoas. O grupo de apoio à sua candidatura era formado por mim e outros empresários”, disse.
Malouf também disse aos promotores de Justiça que foi procurado pelo empresário Giovani Guizardi, casado com sua prima Jamille Grunwaldi, que lhe disse que relatou a ocorrência de um esquema na Seduc, com envolvimento de empresários do setor da construção e servidores da Pasta.
“Ele me disse que havia descoberto um jeito de arrecadar o dinheiro referente aos pagamentos das dívidas da campanha do governador Pedro Taques. De pronto, eu recusei a participação no esquema. Mas em uma segunda reunião com Giovani, decidiu aderir ao esquema deixando que ele gerenciasse tudo”, afirmou.
O empresário também confessou que recebeu aproximadamente R$ 260 mil do esquema na Seduc, diretamente de Giovani Guizardi.
Pedro Taques, todavia, negou as acusações e as classificou como “sórdidas e mentirosas”.
Operação Rêmora
A denúncia derivada da 1ª fase da Operação Rêmora aponta crimes de constituição de organização criminosa, formação de cartel, corrupção passiva e fraude a licitação.
Os valores pagos a Giovani eram sempre em espécie e realizados no interior da empresa Dínamo, conforme exigido por Giovani.
Na 1ª fase, foram presos o empresário Giovani Guizardi; os ex-servidores públicos Fábio Frigeri e Wander Luiz; e o servidor afastado Moisés Dias da Silva. Apenas Frigeri continua preso.
Em maio deste ano, o juiz Bruno D’Oliveira Marques, substituto da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, recebeu a denúncia.
Nesta fase, são réus na ação penal: Giovani Belato Guizardi, Luiz Fernando da Costa Rondon, Leonardo Guimarães Rodrigues, Moises Feltrin, Joel de Barros Fagundes Filho, Esper Haddad Neto, Jose Eduardo Nascimento da Silva, Luiz Carlos Ioris, Celso Cunha Ferraz, Clarice Maria da Rocha, Eder Alberto Francisco Meciano, Dilermano Sergio Chaves, Flavio Geraldo de Azevedo, Julio Hirochi Yamamoto filho, Sylvio Piva, Mário Lourenço Salem, Leonardo Botelho Leite, Benedito Sérgio Assunção Santos, Alexandre da Costa Rondon, Wander Luiz dos Reis, Fábio Frigeri e Moisés Dias da Silva.
Na segunda fase da operação, foi preso o ex-secretário da pasta, Permínio Pinto. Ele foi posteriormente denunciado junto com o ex-servidor Juliano Haddad.
Em dezembro de 2016, foi deflagrada a terceira fase da operação, denominada “Grão Vizir”, que prendeu preventivamente o empresário Alan Malouf, dono do Buffet Leila Malouf.
A detenção do empresário foi decorrente da delação premiada firmada entre o empresário Giovani Guizardi e o MPE, onde Guizardi afirmou que Malouf teria doado R$ 10 milhões para a campanha de Pedro Taques no governo e tentado recuperar os valores por meio do esquema.
A terceira fase denominada "Grão Vizir" resultou na segunda denúncia, que teve como alvos o próprio Alan Malouf, considerado um dos líderes do esquema, e o engenheiro Edézio Ferreira, que passaram a ser réus.
Os denunciados passaram a responder por constituição de organização criminosa e corrupção passiva.
Na terceira denúncia, o MPE apontou sete supostos fatos criminosos praticados pelo grupo envolvendo cobranças de propinas relativas a contratos firmados pela Seduc com as empresas Relumat Construções Ltda. e Aroeira Construções Ltda., das quais Ricardo Augusto Sguarezi é proprietário, e da Dínamo Construtora, de Guizardi.
Os valores cobrados mediante propina variavam de R$ 15 a R$ 50 mil.
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2 Comentário(s).
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| Paulo...cpa 19.09.17 09h24 |
| Paulo...cpa, seu comentário foi vetado por conter expressões agressivas, ofensas e/ou denúncias sem provas |
| ANA 18.09.17 12h37 | ||||
| e o governador nao foi nem investigado. viva a impunidade | ||||
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