Cuiabá, Sexta-Feira, 4 de Julho de 2025
CAB CUIABÁ
19.07.2016 | 12h07 Tamanho do texto A- A+

Juíza anula concessão dos serviços de água e esgoto da Capital

Célia Vidotti apontou irregularidades no processo licitatório da concessão do serviço de saneamento

Marcus Mesquita/MidiaNews

Juíza Célia Vidotti, que determinou que licitação com a CAB Cuiabá seja anulada

Juíza Célia Vidotti, que determinou que licitação com a CAB Cuiabá seja anulada

AIRTON MARQUES
DA REDAÇÃO

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular da Capital, anulou a licitação para a concessão do serviço de saneamento básico da Capital, realizada em 2011, em que a empresa CAB Ambiental se sagrou vencedora.

 

A decisão foi proferida no dia 15 de julho e atende a ação proposta pelo presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Saneamento Ambiental de Cuiabá (Sintaesa), Ideueno Fernandes de Souza.

 

Conforme a magistrada, sua decisão não tem efeito retroativo e não atinge os atos já praticados pela empresa que instalou na Capital a concessionária CAB Cuiabá.

 

Posto que antes do lançamento do Edital de Licitação, o Poder Público Municipal autorizou a empresa Companhia das Águas do Brasil - CAB, sem prévia licitação, a realizar um estudo

De acordo com os autos do processo, em novembro de 2011, a Prefeitura de Cuiabá, gerida pelo então prefeito Chico Galindo (PTB), publicou edital (nº 014/2011) para que os interessados em participar da concessão de serviços públicos de água e esgoto do Município se manifestassem.

 

Para o autor do processo, a Prefeitura violou “regra imprescindível” para a concessão dos serviços de saneamento básico, uma vez que não houve a criação prévia de uma agência reguladora, com autonomia financeira e orçamentária, conforme determina a Lei Federal nº 11.445/2007.

 

“A referida Lei também determina que somente a agência teria competência para organizar e prestar, diretamente ou mediante regime de concessão ou permissão, os serviços de saneamento ambiental de interesse local”, afirmou Ideueno Fernandes.

 

“Também, asseverou que é a agência reguladora que deve estabelecer as diretrizes tanto para a prestação do serviço quanto para a formação do preço da tarifa e sua cobrança, no entanto, tudo foi feito pelo requerido, sem que a agência sequer tivesse sido criada”, completou.

 

Tal agência reguladora foi criada em setembro de 2011, mas só entrou em funcionamento no ano seguinte, após a Câmara Municipal da Capital aprovar os nomes da diretoria da Amaes (Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário de Cuiabá) – atualmente extinta.

 

Ainda na ação, Ideueno Fernandes alegou que a Prefeitura não deu a devida publicidade para o processo e que a licitação foi direcionada.

 

“Posto que antes do lançamento do Edital de Licitação, o Poder Público Municipal autorizou a empresa Companhia das Águas do Brasil - CAB, sem prévia licitação, a realizar um estudo nos documentos da área contábil, trabalhista, tributária, previdenciária e fiscal, sobre o saneamento em Cuiabá, junto à Sanecap”, afirmou.

 

O autor da ação declarou ainda que, após a realização de tais estudos, foi publicado o Edital de Concorrência Pública para concessão do serviço de saneamento básico da Capital, ficando consignado que a empresa que vencesse o certame deveria ressarcir a empresa que realizou os levantamentos, no valor de R$ 1,2 milhão, “sendo que essa empresa, que tomou conhecimento prévio das peculiaridades do serviço, também poderia participar do certame”.

“Esses fatos ocasionaram lesão ao patrimônio público e aos princípios da legalidade e da moralidade administrativa, capaz de gerar a nulidade do referido processo de licitação”, disse.

 

Na ação, Ideueno Fernades também requereu a declaração de nulidade do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), criado pelo Decreto Municipal nº 5.066/2011.

 

“Também está eivado de vícios insanáveis, pois foi elaborado sem observar as orientações do Ministério das Cidades e Conselho das Cidades, não houve participação do SUS na elaboração do plano de saneamento, contrariando o que prevê o art. 23, §3º, do Decreto n.º 7.212/2010, que regulamenta a Lei n.º 11.445/2007”, diz trecho da ação.

Tony Ribeiro/MidiaNews

reunião pedro taques e vereadores chico galindo

O ex-prefeito de Cuiabá, Chico Galindo (PTB)

 

O pedido de anulação do edital de licitação em decisão liminar (provisório) foi negado pela magistrada.

 

Negou irregularidades

 

Em sua defesa, o ex-prefeito Chico Galindo afirmou que não houve irregularidades no procedimento licitatório, já que a agência reguladora, segundo o ex-gestor, estava constituída.

 

Além disso, Galindo garantiu que o Plano Municipal de Saneamento Básico “respeitou toda a legislação vigente”.

 

Galindo ainda negou que a contratação da CAB Ambiental tenha sido feita de forma irregular, ressaltando que a empresa foi a única a manifestar interesse em apresentar os estudos de viabilidade do serviço público.

 

“Aduziu que a empresa CAB não foi contratada de maneira irregular, uma vez que em 24/06/2011, o Município de Cuiabá publicou, na Gazeta Municipal, o início do Procedimento de Manifestação de Interesse Público – PMIP, objetivando a apresentação, por qualquer interessado, de estudos de viabilidade relativos ao saneamento básico do Município, estimando os custos para a sua realização em R$ 1.500.000,00”, afirmou.

 

A Prefeitura da Capital, por meio da Procuradoria-Geral do Município, apresentou a mesma defesa que Galindo.

 

A CAB Ambiental, por sua vez, informou que não possuía interesse em integrar a ação.

 

Irregularidades

 

Em sua decisão, a juíza Célia Vidotti afirmou ter ficado comprovadas as irregularidades no edital de licitação para a concessão dos serviços de saneamento básico da Capital.

 

Inicialmente, a magistrada apontou que a agência de regulação do serviço público deveria estar em funcionamento, antes que o edital de concessão fosse lançado.

 

“Assim, na data da publicação do edital da concorrência pública, ou mesmo na data da realização do certame, que o correu em 22/12/2011, a Amaes não havia iniciado as suas atividades, não tinha sequer quadro de servidores constituído, o que comprova que a referida agência reguladora nenhuma participação teve no procedimento licitatório”, declarou.

 

Vidotti ainda ressaltou que a Prefeitura foi quem estipulou as normas de execução do serviço, o sistema tarifário e de cobrança, equilíbrio econômico e financeiro do contrato e reajuste. Ação que deveria ter sido tomada pela agência reguladora.

 

“Diante das provas constantes nos autos, restou evidente que a contratação da empresa Companhia de Águas do Brasil – CAB Ambiental, para prestar, como cessionária, o serviço de saneamento básico no Município de Cuiabá/MT, não primou pela obediência aos princípios constitucionais administrativos da legalidade, impessoalidade e moralidade, deixando transparecer que houve direcionamento deliberado”, declarou.

 

Direcionamento em licitação

 

A juíza Célia Vidotti também apontou que houve direcionamento na licitação, para que a CAB Ambiental fosse a escolhida.

 

O direcionamento teria iniciado no fato de a empresa manifestar, espontaneamente, interesse na realização dos estudos de viabilidade necessários para a concessão.

 

“E a partir dessa provocação, o Poder Executivo Municipal fez publicar o procedimento de Manifestação de Interesse Público n.º 0001/2011, para dar publicidade aos interessados em apresentar estudo relativo ao Saneamento Básico da cidade”, disse.

 

De acordo com a magistrada, os estudos elaborados pela CAB foram feitos levando em consideração os próprios critérios da empresa.

 

“Não houve nenhum parâmetro ou condição estabelecida pelo Poder Público Municipal, o que é um absurdo. Também, não consta que a empresa CAB ou mesmo o Município tenha elaborado projeto básico ou projeto executivo referente ao serviço de saneamento básico”, afirmou.

 

Vidotti disse que o estudo técnico realizado pela empresa foi, na verdade, o acompanhamento diuturno de todas as atividades e dependências da extinta Sanecap. O que trouxe vantagens para a CAB Ambiental, no processo de licitação.

 

“É certo que o fato de a empresa CAB ter realizado os estudos prévios de viabilidade da exploração do serviço de saneamento básico, com acesso a área contábil, fiscal, tributária, trabalhista e previdenciária, além de livre acesso a toda estrutura técnica, conferiu-lhe vantagem desproporcional em relação a quaisquer outras empresas, que potencialmente teriam condições de explorar o serviço mediante concessão”.

 

Além disso, a juíza afirmou que o estudo realizado pela empresa não foi divulgado para que outras empresas tomassem conhecimento.

 

“A não exposição completa desses estudos realizados pela referida empresa no edital e seus anexos, claramente fere a isonomia, impessoalidade e moralidade, prejudicando a ampla concorrência buscada no procedimento licitatório, já que os possíveis concorrentes não tiveram acesso a informações que certamente contribuiriam para despertar o interesse de outras empresas tão capazes quanto a CAB, para a elaboração de propostas técnica e comercial vantajosas, o que poderia culminar no vencimento do certame”, declarou.

 

“De todo o conjunto probatório denota-se que, tanto no certame quanto nos atos que o antecederam, houve violação aos princípios da legalidade, isonomia, da impessoalidade e da garantia da ampla competitividade, o que gera a nulidade do procedimento licitatório”, completou.

 

Vidotti completou sua decisão afirmando que a Prefeitura ainda descumpriu notificação do Ministério Público Estadual, que instaurou um inquérito, recomendando a revisão de cláusulas da minuta do edital de concessão.

 

Plano de Saneamento

 

Célia Vidotti, no entanto, não atendeu ao pedido de Ideubrando Fernandes, para que o Plano Municipal de Saneamento Básico também fosse anulado.

 

Em sua decisão, a magistrada entendeu que a declaração de nulidade do plano seria, na verdade, a anulação de decreto municipal que o estabeleceu, o que não caberia ser analisado em ação civil pública. 

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2 Comentário(s).

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Amílcar Favoretto  20.07.16 07h16
Justiça funcionando !! Ótimo para Cuiabá!
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Everton de Almeida Carvalho  19.07.16 15h34
SANEAMENTO BÁSICO É ASSUNTO MUITO SÉRIO E NOSSOS ADMINISTRADORES MUNICIPAIS DEVEM TER O MÁXIMO DE LISURA E TRANSPARÊNCIA NESTE ASSUNTO - ASSIM ESPERAMOS!
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