O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma nova liminar para suspender reintegrações de posse no Contorno Leste, em Cuiabá, e determinou que o Estado reveja os critérios utilizados para definir quais famílias estão em situação de vulnerabilidade social.

A decisão, publicada na última semana, trata de uma ação anteriormente ajuizada por José Leonardo Vargas Galvis, morador da área ocupada.
O ministro apontou que o relatório elaborado pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) utilizou parâmetros que, na prática, excluíram grande parte das famílias do grupo considerado vulnerável.
Em setembro, o ministro já havia determinado a suspensão de despejos e cobrado explicações das autoridades estaduais. Na ocasião, Dino também destacou que as remoções coletivas deveriam ser evitadas até que houvesse diagnóstico social adequado e alternativas dignas de moradia aos atingidos.
“Os critérios adotados no relatório socioassistencial parecem esvaziar materialmente os comandos da ADPF 828, impedindo o encaminhamento de pessoas vulneráveis a abrigos dignos e comprometendo a preservação da unidade familiar”, escreveu o ministro Dino.
O documento da Setasc avaliou 1.283 cadastros de famílias e, após aplicar critérios como renda, vínculo empregatício, registro como Microempreendedor Individual (MEI) e existência de “ficha criminal”, reconheceu apenas 172 famílias como aptas a permanecer na lista de vulneráveis.
“Ao reduzir o contingente de elegíveis de 1.283 famílias para apenas 172, com base em critérios desconectados do diagnóstico social para definição de vulnerabilidade, o relatório torna inviável a implementação do pacote protetivo, mediação, diagnóstico, encaminhamento e reassentamento digno”, ressaltou.
O ministro destacou que o Estado adotou parâmetros que “neutralizam na prática” as medidas protetivas estabelecidas pelo STF que fixou regras nacionais para evitar despejos de famílias em situação de vulnerabilidade.
A decisão cita ainda que a controvérsia envolve cerca de 5 mil pessoas, e que os critérios aplicados pela gestão estadual afrontam princípios constitucionais e diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº 510/2023, que trata das Comissões de Soluções Fundiárias.
“Não se trata de mero vício de legalidade, mas de frustração da finalidade constitucional da ADPF 828, com neutralização prática do seu item iii”, pontuou.
Com a liminar, ficam suspensas as reintegrações de posse que utilizem o relatório questionado como base para a retirada de famílias. O Estado e o CNJ deverão apresentar informações e adotar novos parâmetros para identificação das pessoas em vulnerabilidade, respeitando o entendimento do STF.
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