Cuiabá, Quinta-Feira, 19 de Junho de 2025
R$ 15 MIL POR DANOS MORAIS
26.06.2022 | 14h00 Tamanho do texto A- A+

Juíza condena Bradesco a indenizar cliente por dívida indevida

A magistrada entendeu que o banco teve uma "atitude abusiva" com o cliente

MidiaNews

A juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 8º Vara Cível de Cuiabá

A juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 8º Vara Cível de Cuiabá

VITÓRIA GOMES
DA REDAÇÃO

A juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 8º Vara Cível de Cuiabá, condenou o Banco Bradesco a pagar R$ 17 mil de indenização a um cliente que foi cobrado por uma dívida indevida.

 

O autor entrou com a ação após ter o nome inserido em uma “lista negra” de devedores e, com isso, ter ficado impossibilitado de realizar financiamento com outros bancos.

 

Segundo o cliente, em 2014, ele tinha a intenção de abrir um açougue e recorreu ao banco para obtenção de crédito por meio de financiamento junto ao Banco Fomentos. A intenção era adquirir máquinas e equipamentos para seu estabelecimento.

 

No entanto, descobriu um débito que constava no Banco Bradesco da Bahia. Como já havia morado no Estado, o cliente decidiu assumir a dívida, pois tinha urgência em quitá-la para conseguir o financiamento.

 

Ele assinou uma Confissão de Dívida no valor de R$ 13.994,76 que, para quitação, teve um desconto de R$ 12.624,17 e pagou o valor de R$ 1.370,59.

 

Após pagar o débito, ele afirmou que se viu “perplexo” e “desesperado”, pois o banco não havia constatado a quitação da dívida e seu nome acabou sendo e inserido no Serasa.

 

Apenas meses depois eles constataram o pagamento da dívida e seu nome foi retirado do Serasa, porém continuou constando na chamada “lista negra”, que seria uma restrição interna entre os bancos.

 

O cliente também acabou descobrindo que a dívida imposta pelo banco era referente a um valor já quitado nos agosto de 1999.

 

Devido a isso, ele entrou com o processo e pediu que o banco fosse condenado por danos morais no valor de R$ 30 mil além da repetição do indébito, no valor de R$ 2.741,18. Por fim, a condenação do réu ao pagamento de lucros cessantes que totalizam a quantia de R$ 77.317,51.

 

A defesa do Bradesco apresentou contestação afirmando que a dívida era legítima, pois o autor havia assinado a confissão de débito e, por isso, pediu a improcedência dos pedidos inicialmente formulados.

 

No entanto, a juíza entendeu que o cliente agiu em um momento de desespero, aceitando confessar qualquer coisa para ter o crédito do financiamento liberado.

 

Além disso, a magistrada afirmou que o banco teve atitudes abusivas e julgou parcialmente procedente os pedido do autor, decidindo condenar o Bradesco a pagar R$ 15 mil por danos morais, bem como a devolução em dobro da quantia indevidamente recebida, equivalente a R$ 2.741,18.

 

“O dever de reparar civilmente os danos morais ocasionados ao autor decorre das atitudes abusivas do réu em efetuar a cobrança de dívida paga e prescrita, cuja existência e alegado inadimplemento sequer estão comprovados”, concluiu.

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