A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, determinou o bloqueio de R$ 87,1 mil do servidor da Assembleia Moacir Campos Soares, acusado de acumular salários de cargos públicos no Legislativo e em outros quatro municípios.
Alvo de uma ação do Ministério Público Estadua, Moacir foi condenado por ato de improbidade administrativa em outubro de 2014. Parte da pena previa o pagamento de multa de cinco vezes o valor da remuneração que recebia na Assembleia.
Em dezembro do ano passado, Célia Vidotti determinou prazo para que Moacir pagasse a quantia de R$ 76,8 mil. Foi o não pagamento desta dívida que resultou na determinação publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta segunda-feira (10).
“Considerando que o requerido deixou transcorrer in albis [alheio ao tema] o prazo para o pagamento voluntário da dívida, defiro o pedido constante no item 2 da manifestação ministerial, em relação à incidência da multa sobre o valor do débito e ao bloqueio de valores”, diz trecho da decisão.
No despacho desta segunda-feira, a juíza ainda determina que se proceda a restrição de veículos do servidor, bem como a inclusão de seu nome no cadastro de proteção ao crédito.
Acumulação
De acordo com a denúncia do Ministério Público, Moacir foi efetivado como servidor da Assembleia Legislativa em 2001. Entre 2008 a 2010, no entanto, também teria prestado serviços temporários como “procurador” aos Municípios de Cocalinho, Planalto da Serra, Araguaiana e Cana Brava do Norte.
Na ação, o MPE destaca a carga horária que Moacir deveria cumprir na Assembleia – seis horas diárias – e a impossibilidade de, num mesmo dia, percorrer as distâncias entre Cuiabá e os Municípios onde prestava serviço a tempo de manter as duas atividades.
O entendimento da juíza Célia Vidotti, no entanto, foi que não ficou comprovada na ação a acusação de que ele, de fato, não tenha prestado os serviços pelos quais foi contratado. A condenação, então, considerou somente a inconstitucionalidade do acúmulo de cargos.
“Destarte, não obstante a inconstitucionalidade, a ilegalidade e a improbidade verificada na cumulação de cargos, pelo requerido, tenho que não deve prosperar a pretensão de ressarcimento, pois, como já consignado, o requerente [Ministério Público] não fez prova acerca da ausência de prestação do serviço”, consta em trecho da decisão datada de 2014.
A magistrada também não acatou o pedido do MPE para que o servidor fosse demitido do Poder Legislativo. Seu entendimento é de que a pena seria desproporcional. Atualmente, Moacir está lotado no gabinete do deputado estadual Baiano Filho (PMDB).
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2 Comentário(s).
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Fernando 11.04.17 09h20 | ||||
No meu ponto de vista este caso e de corrupção e apropriação de cargo público, má fé, ele deveria ser exonerado e devolver todo o dinheiro oi sera que foi outra pessoa quem ficou com os pagamentos? | ||||
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PAULO CESAR 10.04.17 16h49 | ||||
Como exigir do político se o servidor não dá exemplo. | ||||
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