A juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, determinou que um casal suspenda as obras do seu apartamento no Edifício Splendore, para evitar a contaminação da Covid-19 (novo coronavírus).
A decisão, publicada na última sexta-feira (3), atende uma ação movida pelo edifício contra o casal N.B. e R.A.S.S..
Na ação, o edifício relatou que adotou medidas para cumprir a Lei Federal nº 13.979/2020, o Decreto Estadual nº 407/2020 e o Decreto Municipal nº 7.849/2020, todos com previsão de ações contra o vírus.
Dentre as restrições imposta pelo edífício está a suspensão de obras nas unidades autônomas com exceções das emergenciais, como conserto de um vazamento de água.
O edifício sustentou que a deliberação foi tomada a fim de restringir o acesso de prestadores de serviços e obras no condomínio, uma vez que implica em uma grande circulação de pessoas, com fila na entrada do condomínio diariamente.
No entanto, segundo o edifício, o casal descumpriu com as deliberações tomadas pela administração do condomínio, mantendo diversos trabalhadores na obra, que começou em outubro do ano passado.
Em sua decisão, a juíza frisou que no dia 11 de março de 2020 a Organização Mundial de Saúde declarou a pandemia de Covid-19, tendo como principal campanha e prevenção “ficar em casa” para evitar a proliferação da doença.
Diante disso, conforme ela, os governos Federal, Estadual e Municipal emitiram decretos e medidas provisórias, no intuito de conter a propagação da doença.
"Entendo assim, que nesses período de exceção e considerando que o pico da contaminação ainda não ocorreu, que as obras nas áreas comuns e nas unidades autônomas devem ser suspensas, salvo as necessárias e emergenciais", diz trecho da decisão.
“É evidente que o ato questionado visa preservar a coletividade e os condôminos do Covid-19. Destarte, com todas estas considerações, restam amplamente demonstrados os requisitos da probabilidade do direito, assim como o perigo da demora, já que a suspensão das obras na unidade autônoma dos réus visam salvaguardar o direito de uma coletividade. Diante disso, o deferimento da tutela de urgência é medida que se impõe”, decidiu a magistrada.
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1 Comentário(s).
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Luiz Carlos 07.04.20 16h59 | ||||
Parabéns a Dra pela decisão. Mas o que me deixa indignado e ver um sindico ter que ir a justiça para que um casal respeite as regras, normas e determinações do meio comunitário onde escolheu viver. Se não ter respeitar os vizinhos, vão morar em um ilha deserta. E olha que esse tipo de pessoa que só sabe olhar para o próprio umbigo tem pra todo lado. | ||||
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