Cuiabá, Quinta-Feira, 11 de Setembro de 2025
PROPINA EM MT
11.09.2025 | 07h00 Tamanho do texto A- A+

Juíza manda ex-secretário de Silval devolver R$ 3,5 mi ao Estado

Cinésio foi alvo da operação Monte Carlo; Rossine Aires Guimarães também sofreu a mesma condenação

Reprodução

O ex-secretário de Estado de Infraestrutura, Cinésio Nunes Oliveira, que foi condenado por improbidade administrativa

O ex-secretário de Estado de Infraestrutura, Cinésio Nunes Oliveira, que foi condenado por improbidade administrativa

ANGÉLICA CALLEJAS
DA REDAÇÃO

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou recurso impetrado pelo ex-secretário de Estado de Infraestrutura, Cinésio Nunes Oliveira, o empresário Rossine Aires Guimarães, e a Construtora Rio Tocantins, contra a sentença que determinou ressarcimento de R$ 3,4 milhões ao Estado.

 

Não há omissão, contradição ou obscuridade na sentença quanto aos pontos alegados

Na decisão, que foi publicada na quarta-feira (10), a magistrada apontou que a rediscussão da pena proferida tratou-se de inconformismo da defesa dos réus.

 

O caso refere-se à investigação que culminou na Operação Monte Carlo, da Polícia Federal em 2012, que identificou a existência de processos fraudulentos em licitações do programa MT Integrado para beneficiar a Construtora Rio Tocantins e recebimento de propina de R$ 3,5 milhões da construtora de Rossine.

 

Em delação ao Ministério Público Estadual (MPE), o ex-governador do Estado Silval Barbosa disse que foi ele quem negociou com a construtora o valor da propina, o que proporcionou a si e aos ex-secretários a vantagem ilícita.

 

Conforme o MPE, Silval e o ex-secretário-adjunto da Pasta, Valdísio Juliano Viriato, que também foram acionados no processo por improbidade administrativa, já teriam restituído valores aos cofres públicos em seus respectivos acordos de delação premiada. 

 

A defesa de Rossine alega omissão, contradição e obscuridade no julgado, e a desconsideração da colaboração premiada de Rossine Guimarães referente a uma operação no Ministério Público Federal (MPF) e um suposto acordo para estender os efeitos da delação ao processo da Monte Carlo.

 

Já o ex-secretário sustenta que a sentença foi genérica, ausência de comprovação do dolo, e falta de análise dos elementos que comprovariam a vontade livre e consciente de alcançar resultado ilícito.

 

"Portanto, não há omissão, contradição ou obscuridade na sentença quanto aos pontos alegados pelos embargantes. A sentença enfrentou expressamente as questões, ainda que com conclusão desfavorável aos embargantes", disse a juíza.

 

"O que se verifica, na verdade, é o inconformismo com o resultado do julgamento, o que não autoriza a utilização dos embargos de declaração", completou.

 

Entenda

 

Em novembro de 2019, o Ministério Público Estadual (MPE) propôs uma ação civil pública contra o ex-governador Silval Barbosa, o ex-secretário de Estado de Infraestrutura, Cinésio Nunes Oliveira, e o ex-secretário adjunto da Pasta, Valdísio Juliano Viriato, por improbidade administrativa.

 

O caso refere-se ao recebimento de propina de R$ 3,5 milhões da Construtora Rio Tocantins, uma das responsáveis pelas obras do MT Integrado. O documento é assinado pelo promotor de Justiça Clovis de Almeida Junior, do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa.  

 

Conforme o documento, as investigações tiveram início após a deflagração da Operação Monte Carlo, deflagrada em 2012 pela Polícia Federal, que identificou a existência de processos fraudulentos em licitações do programa MT Integrado para beneficiar a Construtora Rio Tocantins. Na operação foi preso, entre outras pessoas, o bicheiro Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira.

 

O MPE cita que foi o ex-governador do Estado foi quem negociou com a Construtora o valor da propina, o que proporcionou a si e aos ex-secretários a vantagem ilícita.

 

“É certo que o ex-governador não sabia exatamente a origem da propina recebida (qual contrato efetivamente fraudado), mas tinha pleno conhecimento nas fraudes perpetradas durante a execução das obras do programa "MT Integrado'", e amplo saber sobre as Construtoras que lhe deviam o 'retorno', dentre elas a Construtora Rio Tocantins. A forma de operacionalização da fraude pouco lhe importava, desde que o valor exigido lhe fosse entregue conforme avençado” cita trecho da denúncia.

 

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