O Tribunal de Justiça cassou a decisão que condenou o senador Wellington Fagundes (PL) a pagar R$ 3 mil em indenização por danos morais a Jayane Aline Oliveira do Carmo, que sofreu fratura ao ser atacada por um boi solto supostamente de propriedade do parlamentar.
Segundo os autos, o caso ocorreu em 2019, em Juscimeira, quando a estudante tinha 16 anos. Um vídeo do ataque mostra que ela tenta correr do animal, cai e bate o braço no chão instantes antes de ser atingida. Ela teve fratura exposta.
A decisão foi relatada pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro e seguida por unanimidade pela Quinta Câmara de Direito Privado. A sessão de julgamento ocorreu no último dia 18 de novembro.
A defesa do senador requereu a anulação da sentença alegando que não teve a oportunidade de produzir provas e que a condenação foi baseada apenas no relato e nos documentos apresentados pela vítima. Também sustentou que não há comprovação de que Wellington seria o proprietário do animal envolvido no incidente.
Na ação, Jayane requereu aumento do valor da indenização para R$ 10 mil, sob o argumento de que o montante arbitrado não seria suficiente "para compensar a dor e o trauma sofridos". No entanto, o pedido ficou prejudicado com a anulação da sentença.
Na nova decisão, o relator destacou que o juiz de Juscimeira impediu a produção de provas essenciais ao caso, configurando cerceamento de defesa. Segundo o magistrado, o juiz não intimou as partes para apresentar réplica ou indicar quais provas pretendiam produzir antes de sentenciar.
“Nesse contexto, o julgamento antecipado impediu o aprofundamento da instrução probatória sobre questões fáticas controvertidas e relevantes, como a efetiva propriedade ou detenção do animal pelo requerido, pressuposto essencial à configuração da responsabilidade objetiva prevista no art. 936 do Código Civil”, escreveu.
O magistrado também ressaltou que a falta dessa etapa obrigatória violou garantias constitucionais.
“A ausência de intimação para réplica e especificação de provas viola o direito ao contraditório em sua concepção moderna de garantia de influência e não surpresa, positivada no artigo 10 do Código de Processo Civil, configurando nulidade processual insanável”.
Ao reconhecer o prejuízo à defesa, a turma decidiu, também por unanimidade, cassar a sentença e devolver o processo à Vara de Juscimeira.
A ação deve retornar à fase de instrução, onde devem ser colhidos depoimentos, analisadas perícias e produzidas outras provas necessárias para esclarecer a quem o boi realmente pertencia e se há responsabilidade civil a ser atribuída ao senador.
Veja o vídeo:
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