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17.12.2025 | 08h45 Tamanho do texto A- A+

Juíza não vê “ofensa”, nega se afastar de júri e remarca data

A magistrada também determinou a relocação da tornozeleira de Mário Wilson Vieira Gonçalves

Josi Dias/TJMT

Juiza Mônica Perri que permanece na condução do júri

Juiza Mônica Perri que permanece na condução do júri

ANDRELINA BRAZ
DA REDAÇÃO

A juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou o pedido de exceção de suspeição que buscava afasta-lá da condução do júri popular do policial civil Mário Wilson Vieira da Silva Gonçalves. O julgamento foi adiado para o dia 12 de maio de 2026. 

 

As manifestações desta magistrada limitaram-se ao necessário controle da ordem e da disciplina em plenário

Na decisão, publicada na noite desta terça-feira (16), a juíza também determinou a recolocação da tornozeleira eletrônica no réu no prazo de 48 horas, sob pena de revogação das medidas cautelares e decretação de prisão preventiva.

 

O pedido de exceção de suspeição foi apresentado pela defesa após uma discussão entre a magistrada e advogados durante a sessão do júri realizada na segunda-feira (15).

 

Na ocasião, a juíza teria dito para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) “se danar”, o que gerou repercussão e levou à suspensão do julgamento na terça, com previsão de retorno nesta quarta (17). 

 

Diante do episódio, a defesa alegou que a juíza teria demonstrado “protagonismo judicial exacerbado na condução do júri”, além de violar a paridade de armas e promover o desprestígio público da defesa durante a sessão.

 

Ao analisar o pedido, a magistrada afirmou que essa medida somente é admitida quando há demonstração de comprometimento da imparcialidade subjetiva ou objetiva do julgador, circunstância que, segundo ela, não se verifica nos autos.

 

A juíza sustentou ainda que sua atuação se limitou à condução regular dos trabalhos do júri.

 

"Também não há que se falar em expressões supostamente ofensivas: as manifestações desta magistrada limitaram-se ao necessário controle da ordem e da disciplina em plenário. Eventuais apartes ou observações feitas durante momentos de acaloramento processual não tiveram cunho pessoal ou ofensivo, mas apenas objetivaram restabelecer o equilíbrio e a serenidade indispensáveis ao julgamento popular", escreveu. 

 

A magistrada destacou ainda que o Conselho de Sentença foi anulado em 16 de dezembro de 2025, o que afasta qualquer alegação de prejuízo à imparcialidade do julgamento. Um novo corpo de jurados, que não presenciou a discussão apontada pela defesa, será responsável pelo julgamento do réu.

 

Na mesma decisão, a juíza atendeu a um pedido do Ministério Público e adiou a sessão marcada para esta quarta-feira (17).

 

O pedido foi feito pelo MPE em razão da juntada de novos documentos ao processo, com a solicitação de prazo para que a defesa tenha acesso ao material.

 

A magistrada considerou que a proximidade da data inviabilizaria o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa e agendou a continuidade do júri para o dia 26 de maio de 2026, às 9h.

 

Por fim, determinou a reativação do monitoramento eletrônico de Mário Wilson, ao considerar que o réu estava há cerca de seis meses sem utilizar tornozeleira, após o equipamento se soltar e não ser reinstalado.

 

Além do uso da tornozeleira eletrônica, o acusado permanece obrigado a cumprir outras medidas cautelares, como a suspensão do porte de armas, afastamento de atividades policiais operacionais, recolhimento noturno, proibição de contato com testemunhas e comparecimento a todos os atos do processo.

 

Mário Wilson é acusado de matar o policial militar Thiago de Souza Ruiz dentro da loja de conveniência de um posto de combustível localizado em frente à Praça 8 de Abril, em Cuiabá, no dia 27 de abril de 2023.

 

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