A Justiça negou os pedidos da servidora afastada do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Cláudia Regina Dias de Amorim Del Barco Corrêa, e do agropecuarista Guilherme Porto Corral, e manteve a apreensão de bens no âmbito da Operação Sepulcro Caiado, deflagrada em julho deste ano.
A decisão é assinada pela juíza Fernanda Mayumi Kobayashi, do Núcleo do Juiz das Garantias, e foi publicada nesta terça-feira (17).
Deflagrada pela Polícia Civil em 30 de julho, a operação apura um suposto esquema de desvio de valores da conta de depósitos judiciais do TJ-MT, com prejuízo estimado em mais de R$ 21 milhões.
A defesa de Cláudia pedia a devolução de um Toyota Corolla XEI 2.0 e de dois celulares, um iPhone e um Samsung S22.
Já a defesa de Guilherme requereu a restituição de todos os bens apreendidos em sua residência. Subsidiariamente, pediu a liberação de uma Ford Ranger, uma Ford Territory e joias.
Na decisão, a juíza afirmou que a liberação antecipada dos bens poderia comprometer a colheita de provas e dificultar o completo esclarecimento da dinâmica delitiva.
No caso de Cláudia, a magistrada destacou que, embora a defesa tenha apresentado comprovantes de financiamento e quitação do Toyota Corolla XEI 2.0, ainda há dúvidas sobre a compatibilidade da renda declarada com a capacidade financeira da investigada para arcar com as parcelas, sobretudo diante do padrão de vida mantido por ela.
"A simples apresentação de recibos não afasta a possibilidade de que os recursos empregados tenham origem ilícita, especialmente em investigações que apuram crimes de lavagem de dinheiro", afirmou.
Quanto aos celulares apreendidos, a juíza ressaltou que eles são fontes essenciais de prova digital, capazes de revelar comunicações, registros financeiros e outros elementos importantes para a investigação. Como a perícia ainda não foi concluída, considerou prematura qualquer restituição.
Conforme a Polícia Civil, Cláudia Regina exercia o cargo de diretora do Departamento de Depósitos Judiciais à época dos fatos, e é suspeita de ter participado da elaboração de planilhas fraudulentas utilizadas para justificar saques irregulares das contas do TJ-MT.
Em relação a Guilherme, a defesa sustentou que as movimentações financeiras decorreriam da compra e venda de gado, apresentando notas fiscais, Guias de Trânsito Animal (GTAs), comprovantes de transferências bancárias e atas notariais de conversas em aplicativo de mensagens. Também afirmou que o investigado é produtor rural, com fazendas registradas e capacidade financeira comprovada por declarações de Imposto de Renda de 2015 a 2023.
A juíza, no entanto, ponderou que em investigações de lavagem de dinheiro é comum a utilização de transações formalmente regulares para mascarar recursos ilícitos, razão pela qual manteve a constrição.
Guilherme é concunhado do empresário Augusto Frederico Ricci Volpato, que é irmão de João Gustavo Ricci Volpato, apontado como peça central no suposto esquema. O agropecuarista foi alvo de mandados de busca e apreensão.
“Diante desse panorama, a manutenção da apreensão mostra-se medida necessária, proporcional e adequada, em consonância com o princípio da prevalência do interesse público na repressão de crimes de alta complexidade e relevante lesividade social”, concluiu.
O esquema
Também foram alvos da operação os advogados Wagner Vasconcelos de Moraes, Themis Lessa da Silva, João Miguel da Costa Neto, Melissa França Praeiro Vasconcelos de Moraes e o servidor do TJ-MT Rodrigo Moreira Marinho.
Segundo as investigações, os suspeitos ajuizavam ações de cobrança em nome de empresas e, sem o conhecimento das partes rés, simulavam o pagamento das dívidas com comprovantes falsos de depósitos judiciais.
O servidor do TJMT Mauro Ferreira, com acesso à conta única do tribunal, teria viabilizado o desvio ao migrar os valores para contas vinculadas aos processos fraudulentos, liberando alvarás de forma ilegal.
Ao menos 17 processos, protocolados entre 2018 e 2022, estão sob análise. A metodologia usada para os desvios teria sido comprometida após o Tribunal alterar, em 2023, o sistema de repasse de valores.
A lista de vítimas inclui empresários e pessoas físicas, muitas das quais descobriram ações com dívidas quitadas ficticiamente, chegando a R$ 1,8 milhão em um dos casos — embora os débitos reais fossem inferiores a R$ 100 mil. Em um episódio considerado grave, uma pessoa interditada judicialmente teve seu nome utilizado no esquema.
Os envolvidos devem responder por organização criminosa, estelionato, falsidade ideológica, falsificação de documento, peculato, lavagem de dinheiro e outros crimes.
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