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22.11.2023 | 17h01 Tamanho do texto A- A+

Justiça anula a cassação de Edna, que deve reassumir o cargo

Decisão é do juiz Agamenon Alcântara Junior, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá

Reprodução

A petista Edna Sampaio, que obteve vitória na Justiça

A petista Edna Sampaio, que obteve vitória na Justiça

CÍNTIA BORGES
DA REDAÇÃO

A Justiça de Mato Grosso anulou, nesta quarta-feira (22), a cassação da vereadora Edna Sampaio (PT). Com a determinação, a petista deverá voltar imediatamente à Casa de Leis.

 

A decisão é juiz Agamenon Alcântara Moreno Junior, da Terceira Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá. Ele atendeu o mandado de segurança ingressado pelo advogado da petista, Julier Sebastião. 

 

"À vista do exposto, acolho a prejudicial de mérito, concedendo a segurança para reconhecer a decadência do PAD n. 22.704/2023, nos termos do art. 5º, inciso VII, do Decreto-Lei n. 201/1967, declarando-o nulo”, diz trecho da decisão.

 

[...] Resta patente a nulidade da decisão da Câmara Municipal de Cuiabá que culminou em sua cassação

Edna foi cassada por 20 votos favoráveis, na sessão do dia 11 de outubro, por quebra de decoro parlamentar.

 

O magistrado acolheu pedido da defesa sobre a caducidade do processo administrativo disciplinar que a parlamentar respondia na Comissão de Ética e Decoro parlamentar do Legislativo municipal. O processo deveria ser concluído em 90 dias, mas excedeu o prazo, o que o tornou ilegal, no entendimento do magistrado.

 

A decisão

 

A petista ingressou com recurso na Justiça apontando que o Processo Administrativo Disciplinar do qual foi alvo extrapolou o prazo de 90 dias para ser concluído, conforme consta na legislação. 

 

O Decreto-Lei n. 201/1967 diz que um “processo de cassação de parlamentar deve ser concluído no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data em que o acusado foi notificado”. 

 

O processo de Edna foi aberto do dia 30 de março, suspenso por decisão judicial, em 22 de agosto, e voltou a tramitar no dia 26 de setembro. Nas contas do magistrado, o processo deveria ter sido colocado em votação até o dia 1º de outubro.

 

Ocorre que a cassação do mandato da vereadora só ocorreu no dia 11 de outubro, uma quarta-feira.

 

"Logo, considerando que foi desrespeitada a data limite de 90 (noventa) dias para a finalização do processo de cassação do mandato da parte impetrante, resta patente a nulidade da decisão da Câmara Municipal de Cuiabá que culminou em sua cassação", escreveu o magistrado.

 

A decisão cabe recurso.

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COMENTÁRIOS
12 Comentário(s).

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Ademir  23.11.23 20h01
Ademir, seu comentário foi vetado por conter expressões agressivas, ofensas e/ou denúncias sem provas
Otto Heinz Mueller  23.11.23 13h02
Vergonha esta câmara legislativa. Não tem competência para nada a não ser perseguir quem diz verdades.
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alexandre  23.11.23 09h35
só aqui pra acontecer esse tipo de coisa. e o processo criminal por apropriação indébita, o mp vai propor a ação ou não?
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Arruda  23.11.23 09h08
O que já disse quando a Vereadora foi cassada: não existe improbidade,muito menos crime,o motivo é uma câmara reacionária e machista!Ela ganhou na primeira instância e vai gamhar em todos os Tribunais Superiores porque está a razão e com o melhor Advogado de MT Dr. Julier Sebastião!!
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lucas  23.11.23 07h48
Que vergonha essa justiça nossa de cada dia hein, tá doido, deixa essa mulher fora pelo amor de Deus gente, pior que ela atacou até o seu colega de partido, só ai já se percebe que boa pessoa não é, essa justiça nossa é complicada demais, tanta coisa que precisa ser feita e nada acontece meu Deus em que mundo estamos vivendo...
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