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06.05.2020 | 13h29 Tamanho do texto A- A+

Justiça anula cassação e devolve mandato a Abílio na Câmara

Decisão é do juiz Carlos Roberto de Barros Campos, da 4ª Vara de Fazenda Pública de Cuiabá

Arquivo/MidiaNews

O vereador cassado Abílio Júnior, que conseguiu reverter decisão

O vereador cassado Abílio Júnior, que conseguiu reverter decisão

THAIZA ASSUNÇÃO
DO MIDIAJUR

O juiz Carlos Roberto de Barros Campos, da 4ª Vara de Fazenda Pública de Cuiabá, anulou a cassação do vereador Abílio Júnior (Podemos). 

 

Na decisão, publicada nesta quarta-feira (6), o magistrado determina a recondução imediata de Abílio ao cargo, bem como a suspensão de todos os efeitos reflexos da cassação, entre eles a suspensão da inelegibilidade e o retorno do pagamento salarial, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

 

O vereador teve o mandato cassado no dia 6 de março por 14 votos favoráveis e 11 contráriosAbílio respondeu a um processo por quebra de decoro em razão de supostas agressões verbais a colegas e por excessos cometidos durante fiscalizações na área de Saúde.

 

Na ação contra a cassação, o vereador alegou que o processo foi conduzido de maneira ilegal.

 

Segundo Abílio, entre as ilegalidades do procedimento, destaca-se o fato do seu pedido de cassação não ter sido submetido à apreciação do Plenário, mas, sim, diretamente à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar. 

 

Na Comissão de Ética, o relatório foi pela perda do mandato. Já a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) deu parecer pela anulação do processo, sob a alegação de “vícios insanáveis”. Os parlamentares, no entanto, derrubaram o parecer da CCJ e cassaram Abilio.

 

Reconhecer a soberania do plenário neste caso, seria negar a existência de normas legais procedimentais, sob o anêmico argumento de que ‘o plenário tudo pode’

Na ação, ele ainda afirmou que não foi intimado de todos os atos processuais com antecedência mínima de 24 horas, inclusive no que concerne à sessão extraordinária que votou a cassação.

 

“Refere que não foi observado o prazo decadencial de 90 (noventa) dias para conclusão do processo de cassação; a ausência de oitiva do demandante na fase instrutória, violando o princípio constitucional da ampla defesa; a inobservância do quórum qualificado de 2/3 para a aplicação da cassação e a influência do Executivo orientando o voto da liderança partidária, todas com intuito de demonstrar as irregularidades praticadas no processo ora hostilizado”, diz outro trecho da ação.

 

Plenário "não pode tudo" 

 

Na decisão, o magistrado apontou diversas irregularidades no trâmite do processo que culminou com a cassação do vereador, afirmando que em casos como esses, cabe ao Poder Judiciário recompor a ordem jurídica.

 

Entre as irregularidades,  segundo ele, está a não apreciação, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), do procedimento de abertura de instauração da investigação pela Comissão de Ética da Câmara, conforme determina a alínea “d” do inciso IV do art. 49 do Regimento Interno da Câmara. 

 

Divulgação

Juiz Carlos Roberto Barros de Campos

O juiz Carlos Roberto de Barros Campos que derrubou a cassação de Abílio

“No casu sub studio, não houve a manifestação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação quanto a licença para processar o edil. Guardadas as devidas proporções, tenho que tal licença configura condição de procedibilidade do processo administrativo, considerando que este teve sua iniciativa pautada também no Regimento Interno, então deveriam ter sido observadas todas as suas normas”, afirmou o magistrado.

 

O juiz ressaltou que a irregularidade foi inclusive detectada depois pela maioria dos próprios membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, como sendo vício insanável. No entanto, conforme o juiz,  foi derrubada pelo plenário.

  

“Nesse contexto, entendo que a soberania do plenário da Câmara Municipal deve se referir tão somente ao mérito do processo administrativo, com relação às condutas descritas na representação e não no que diz respeito ao procedimento formal a ser seguido para instauração do processo. Reconhecer a soberania do plenário neste caso, seria negar a existência de normas legais procedimentais, sob o anêmico argumento de que ‘o plenário tudo pode’”, disse o magistrado..

 

“O Parlamento pode sponte propria (próprio espontâneo) anular seus atos ilegais, jamais convalidá-los; pois, se estão eivados de vícios insanáveis e irreparáveis, deles não se originam direitos. Portanto, o plenário do Parlamento Municipal não pode convalidar um procedimento eivado de nulidade absoluta, com base no insustentável fundamento de que suas deliberações são soberanas. Ademais, em casos tais, cabe ao Poder Judiciário, desde que provocado, recompor a ordem jurídica”, acrescentou o juiz.

 

Leia mais: 

 

Por 14 votos a 11, Câmara cassa o mandato do vereador Abilio

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COMENTÁRIOS
3 Comentário(s).

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PALHARES  06.05.20 21h23
É ABILINHO, ELES VÃO TER QUE TE ENGOLIR!! SEJA BEM VINDO AO LUGAR DE ONDE VOCÊ NUNCA DEVIA TER SAÍDO. BOM TRABALHO!!
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marcelo  06.05.20 16h19
PARABÉNS VEREADOR ABILIO
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GUTEMBERG  06.05.20 15h52
JUSTIÇA, JUSTIÇA!!!! enfim uma notícia boa!!!!
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