A Justiça negou novo recurso da Construtora Andrade Gutierrez e dos ex-diretores Rogério Norá de Sá e Luiz Otávio Mourão e manteve a ação por ato de improbidade administrativa que pede o ressarcimento de R$ 182 milhões aos cofres públicos.
A decisão é assinada pela juíza Célia Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e foi publicada nesta quarta-feira (13). A magistrada já havia negado recurso semelhante em julho.
Também respondem a ação o ex-governador Blairo Maggi; os ex-secretários do Estado, Éder de Moraes e Edmilson José dos Santos; o procurador aposentado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, o Chico Lima; o procurador João Virgílio do Nascimento; o empresário Valdir Piran, bem como sua empresa, a Piran Participações e Investimentos Ltda.
De acordo com o Ministério Público Estadual (MPE), autor da ação, entre os anos de 2009 e 2011, o Governo do Estado pagou R$ 276 milhões à empreiteira como quitação de precatórios judiciais resultantes de uma dívida do extinto Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Mato Grosso (Dermat), sucedido pelo também extinto Departamento de Viação e Obras Públicas (DVOP).
O MPE afirmou, no entanto, que o pagamento dos precatórios se deu de forma ilegal para obter “retorno” para pagamento de uma dívida de R$ 40 milhões do grupo político encabeçado por Blairo Maggi e Eder Moraes com o empresário.
No recurso, denominado embargos de declaração, os acusados sustentaram omissão na decisão anterior, especificamente ao homologar os cálculos realizados pela Contadoria Judicial.
Eles alegam que os cálculos comprovariam a inexistência de dano ao erário em relação a alguns precatórios e, em outros casos, o pagamento teria sido feito a menor para a credora.
Argumentaram que, considerando o total dos pagamentos, haveria expressivo saldo credor em favor da empresa, o que afastaria a tese de prejuízo aos cofres públicos.
Na decisão, a juíza afirmou que não há omissão, obscuridade ou erro na decisão anterior que justificasse o acolhimento dos embargos.
Segundo a magistrada, ao contrário do alegado pelos acusados, a Contadoria Judicial foi clara ao apontar a existência de dano ao erário no valor de R$ 2.689.043,95, pago a mais no Precatório nº 08/95.
“A alegação dos embargantes que os precatórios foram pagos em um acordo não se sustenta, pois o processamento dos pagamentos de cada um dos precatórios foi feito de forma individualizada, em procedimentos específicos”, afirmou.
“Ao que se extrai das alegações dos embargantes, a suposta ausência de dano estaria configurada porque, em um cômputo geral considerando todos os pagamentos, existiria um saldo credor em favor da Andrade Gutierrez. No entanto, tal argumento não tem o condão de afastar a necessidade de instrução probatória quanto ao pagamento a maior do Precatório nº 08/95”, acrescentou.
Por fim, a magistrada afirmou que a instrução probatória é essencial para apurar se houve dolo na conduta dos acusados, lembrando que, se confirmado que o dano decorreu de ato doloso, a obrigação de ressarcimento é imprescritível.
A ação
Segundo o MPE o pagamento dos precatórios a Andrade Gutierrez resultaram num prejuízo de R$ 182,9 milhões aos cofres públicos.
O Ministério Público citou que em depoimento ao Ministério Público Federal, o ex-governador Silval Barbosa, que na época era vice-governador, revelou que a motivação do pagamento dos precatórios foi obter “retorno” para pagamento de uma dívida de R$ 40 milhões do grupo político encabeçado por Blairo Maggi e Eder Moraes com o empresário V.P.
Segundo o MPE, para esconder o verdadeiro motivo da transferência de recursos, a Andrade Gutierrez e a empresa de investimentos assinaram um contrato de cessão de direitos creditórios.
O Ministério Público disse que se tratou de um ato jurídico simulado, sem correspondência com a realidade, apenas para facilitar a "legalização da propina".
Conforme o MPE, para dar aparência de legalidade e possibilitar a saída dos recursos dos cofres públicos, o grupo engendrou "um esquema ardiloso” que envolveu até mesmo “ludibriar o setor de precatórios do Tribunal de Justiça de Mato Grosso”, requerendo a criação de uma lista apartada de precatórios relativos apenas ao extinto DVOP, exatamente onde se encontravam os valores devidos à Andrade Gutierrez.
Conforme a legislação, o pagamento de precatórios deve obedecer uma lista em ordem cronológica.
Entre no grupo do MidiaNews no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).
0 Comentário(s).
|