Cuiabá, Sexta-Feira, 5 de Dezembro de 2025
52 MIL METROS
05.12.2023 | 17h01 Tamanho do texto A- A+

Justiça anula termo que doou "superterreno" para igreja em VG

Magistrado afirmou na decisão que “salta aos olhos a informalidade do ajuste”

Divulgação/TJMT

O juiz Bruno D'Oliveira Marques, que assina a decisão

O juiz Bruno D'Oliveira Marques, que assina a decisão

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

A Justiça anulou a doação feita pelo Governo do Estado de um terreno localizado na Avenida Mario Andreazza, em Várzea Grande, para construção da sede da Convenção dos Ministros das Assembleias de Deus de Mato Grosso.

Aduz, portanto, a flagrante nulidade do ato administrativo em pauta

 

A doação do terreno, com área total de 52 mil metros quadrados, foi feita em 2007 pela Secretaria de Estado de Administração, por meio de um Termo de Permissão de Uso de Bem Imóvel, com duração até o ano de 2062, podendo ainda ser renovado por iguais e sucessivos períodos.

 

A área é equivalente a seis campos de futebol. 

 

A decisão é assinada pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e foi publicada nesta terça-feira (5).

 

O magistrado acolheu uma ação ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), que apontou que a celebração do termo ocorreu sem o prévio procedimento licitatório ou autorização legislativa, bem como sem parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).  

 

“Aduz, portanto, a flagrante nulidade do ato administrativo em pauta, por inexistir hipótese legal que autorize o Estado a ‘permitir, ceder ou conceder o uso de bem imóvel público a instituições privadas para prazos tão alongados se não estiver presente no negócio jurídico, manifesto e claro interesse da coletividade, o que, evidentemente, não é o caso’”, diz trecho da ação do MPE.

 

Em sua decisão, o juiz destacou que “salta aos olhos a informalidade do ajuste”.

 

Conforme o magistrado, a utilização do bem pelo particular deve atender ao interesse da coletividade, sob pena de violação ao princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado.

 

No caso em questão, de acordo com o juiz, a utilização do imóvel pela Convenção dos Ministros das Assembleias de Deus não atenderia aos interesses da coletividade, como um todo, mas sim de um grupo específico de pessoas ligadas àquela religião.

 

“O fato de ser entidade de utilidade pública e/ou de prestar serviços de natureza social e assistencial à coletividade não altera a natureza de seu interesse privado para, assim, se subtrair à exigência legal, ainda que suas atividades possam interessar a um número considerável de pessoas, no interesse de toda a coletividade. Realmente, o que se tem na espécie é, pura e simplesmente, a permissão de um bem público, por longo período, a uma entidade particular, sem qualquer atenção ao regramento legal atinente à matéria. Salta aos olhos a informalidade do ajuste!”, escreveu.

 

 

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Roberto  06.12.23 14h24
Parabéns pela decisão Magistrado. Para uma pessoal normal conseguir uma casa do "minha casa minha vida" é a maior dificuldade, e ainda tem que pagar pelo bem. Agora para um terreninho de 52.000 metros quadros, é a maior facilidade, e de grátis.
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