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23.08.2021 | 15h49 Tamanho do texto A- A+

Justiça de MT manda Uber registrar motorista e pagar direitos

Plataforma ainda terá que pagar uma indenização de R$ 5 mil ao trabalhador

Reprodução

Justiça do Trabalho reconhece vínculo de emprego entre motorista e Uber

Justiça do Trabalho reconhece vínculo de emprego entre motorista e Uber

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

A Justiça do Trabalho condenou a Uber Brasil a pagar as verbas rescisórias de um motorista de Cuiabá que atuou pelo aplicativo entre fevereiro de 2017 a janeiro de 2020, quando foi bloqueado da plataforma.

 

O valor será calculado com base na média de R$ 400 obtidos semanalmente.

 

A decisão é assinada pelo juiz Alex Fabiano de Souza, da 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá.

 

O magistrado ainda condenou a Uber Brasil a pagar R$ 5 mil de indenização por dano moral ao trabalhador por bloqueá-lo sem qualquer justificativa.

 

O motorista entrou na Justiça pedindo o reconhecimento do vínculo de emprego.

 

A Uber, por sua vez, negou a relação de emprego e alegou que o que há entre a plataforma e os condutores dos veículos é uma prestação de serviço autônomo.

 

Em sua decisão, o juiz concluiu, no entanto, que há o vínculo já que há subordinação, onerosidade e pessoalidade.

 

Nem Júlio Verne, em suas extravagantes ficções, George Orwell, com o 'Big Brother', ou, ainda, Jeremy Bentham, no seu distópico panóptico, conceberam algo assim

A subordinação, apontou o magistrado, é vista de forma clara, já que a atuação profissional é verificada passo a passo em tempo real pelo aplicativo da empresa, que examina o trajeto, a velocidade desenvolvida, avaliação do cliente e até uma frenagem brusca.

 

“É uma hipervigilância. Nem Júlio Verne, em suas extravagantes ficções, George Orwell, com o 'Big Brother', ou, ainda, Jeremy Bentham, no seu distópico panóptico, conceberam algo assim”, mencionou o magistrado.

 

O juiz não aceitou também o argumento da empresa de que o percentual que repassa ao trabalhador é alto, o que demonstraria que a relação estaria mais próxima de uma parceria ou sociedade.

 

Conforme o magistrado, para dar crédito a tal raciocínio, seria preciso ignorar as despesas que o trabalhador tem com seu veículo.

 

Mas, na prática, o rendimento do condutor fica bem aquém do obtido por um parceiro ou sócio. “A independência econômico-financeira é apenas aparente. É falacioso, pois, falar-se em ausência de alteridade”, frisou.

 

Outro ponto destacado na sentença refere-se ao fato do condutor do veículo não poder dar preço ao trabalho que prestava, decisão que cabia à empresa. Assim, apontou o juiz, não importa a variação do valor das manutenções, prestações do veículo ou do combustível, o preço não era fixado pelo motorista.

 

“Importante lembrar também que tal medida sai de um algoritmo, de propriedade da empresa, do qual o trabalhador não tem nenhum conhecimento, poder de interferência ou planejamento prévio para suas atividades por conta disso”, assinalou.

 

Do mesmo modo, o juiz acrescentou que o motorista não poderia rejeitar clientes, definir o modo de trabalho ou captar serviço, ações próprias de um trabalhador autônomo.

 

O outro lado 

 

A Uber se posicionou por meio de nota. Leia abaixo:

 

A Uber esclarece que vai recorrer da decisão proferida pela 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá, que representa um entendimento isolado e contrário ao de outros casos já julgados pelo próprio Tribunal Regional e pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho) - o mais recente deles no mês de maio.

 

Nos últimos anos, as diversas instâncias da Justiça do Trabalho vêm construindo sólida jurisprudência confirmando o fato de não haver relação de emprego entre a Uber e os motoristas parceiros, apontando a inexistência de onerosidade, habitualidade, pessoalidade e subordinação, requisitos que configurariam o vínculo empregatício. Em todo o país, já são mais de 1.130 decisões de Tribunais Regionais e Varas do Trabalho neste sentido, sendo que não há nenhuma decisão consolidada que determine o registro de motorista parceiro como empregado da Uber.

 

Os motoristas parceiros não são empregados e nem prestam serviço à Uber: eles são profissionais independentes que contratam a tecnologia de intermediação digital oferecida pela empresa por meio do aplicativo. Os motoristas escolhem livremente os dias e horários de uso do aplicativo, se aceitam ou não viagens e, mesmo depois disso, ainda existe a possibilidade de cancelamento. Não existem metas a serem cumpridas, não se exige número mínimo de viagens, não existe chefe para supervisionar o serviço, não há obrigação de exclusividade na contratação da empresa e não existe determinação de cumprimento de jornada mínima. 

 

O TST já reconheceu, em quatro julgamentos, que não existe vínculo de emprego entre a Uber e os parceiros. No mais recente, a 5ª Turma considerou que o motorista "poderia ligar e desligar o aplicativo na hora que bem quisesse" e "se colocar à disposição, ao mesmo tempo, para quantos aplicativos de viagem desejasse".

 

Em março, a 4ª Turma decidiu de forma unânime que o uso do aplicativo não configura vínculo pois existe "autonomia ampla do motorista para escolher dia, horário e forma de trabalhar, podendo desligar o aplicativo a qualquer momento e pelo tempo que entender necessário, sem nenhuma vinculação a metas determinadas pela Uber". 

 

Entendimento semelhante já foi adotado em outros dois julgamentos do TST em 2020, em fevereiro e em setembro, e também pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de 2019.

 

 

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13 Comentário(s).

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Targel Roberto   25.08.21 13h45
Eu tbm passei por esse constrangimento fui banido pela Uber sem explicação...mas sobre o comentário de defesa da Uber ele fala que não tem vínculo,que o motorista pode cancelar e mentira ,quando cancela eles punem o motorista com suspensão tanto Uber como 99.
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Sebastiao Francisco   25.08.21 09h56
Já faz 6 meses que a minha conta está em análise, estou sem trabalhar pela UBER, porque entreguei um atestado de suspeito de covid, estava tossindo muito e enviei o atestado para eles Até hoje estou bloqueado Parabéns exelentissimo Juiz. Autoridades Brasileiras fazem alguma coisa.
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ROSENILDO ALVES DE MEDEIROS  25.08.21 09h47
Acabei de receber uma mensagem da 99 de que se a minha taxa de aceitação não subir, serei bloqueado. Estou pensando em me mudar pra Cuiabá pra fazer valer meus direitos. Se o valor das corridas fossem dignas a minha taxa de aceitação estaria lá em cima, mas se eu não regeitar algumas corridas eu eu vou pagar pra trabalhar. A escravidão não existe mais. Ou eu escolho as corridas que fazem sentido pra mim e não Sejo punido por isso, ou então a sim vínculo empregatício por causa da punição
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Ricardo  25.08.21 08h23
Essa é uma tecla que venho batendo a muito tempo, se um pedreiro e contratado, ele avalia o serviço seus custo e dá o valor, o motorista de aplicativo recebe a solicitação e quem dá o valor é o app isso se caracteriza sim o vínculo empregatício, mas como a Uber é uma multinacional com muita grana todos sabemos o que acontece...
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Reinaldo Fiorillo Collares  25.08.21 05h38
Eu saí da Uber por estar tendo prejuízo e complicando minha saúde. Trabalhar 12 horas por dia, preço de combustível alto, manutenção do veículo, segunda a domingo, aluguel do carro, metas a serem cumpridas. Se por na balança está ganhando a Uber e as locadoras. Pro motorista sobra migalhas. Acabei com minha saúde na Uber. Não vale a pena.
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