Cuiabá, Segunda-Feira, 23 de Março de 2026
RACISMO
26.04.2024 | 16h04 Tamanho do texto A- A+

Justiça homologa acordo de R$ 300 mil e Studio Z se livra de ação

Segue respondendo o processo a Ancar Ivanhoe, administradora do Shopping Pantanal

Divulgação

O servidor Paulo Henrique Arifa dos Santos (no detalhe), que acusou o shopping de racismo

O servidor Paulo Henrique Arifa dos Santos (no detalhe), que acusou o shopping de racismo

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

A Justiça de Mato Grosso homologou o acordo extrajudicial entre a Educafro (Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes), o Centro Santo Dias de Direitos Humanos e a loja Studio Z na ação por reparação de dano moral coletivo e dano social infligido à população negra.

  

O caso refere-se ao episódio de racismo sofrido pelo servidor público federal Paulo Henrique Arifa dos Santos na loja do Shopping Pantanal, em Cuiabá, no dia 9 de junho de 2021.

 

A homologação foi assinada pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e publicada nesta sexta-feira (26).

 

No acordo, a Studio Z se comprometeu a investir R$ 300 mil na prevenção de perdas e fiscalização, relação de trabalho, canal de denúncia e financiamento de ações sociais.

 

O valor será pago em 20 parcelas mensais de R$ 15 mil às instituições. Em contrapartida, a empresa foi excluída do polo passivo da ação.

 

Segue respondendo o processo a Ancar Ivanhoe, administradora do Shopping Pantanal. 

 

Na homologação, o juiz explicou cada item do acordo e afirmou que não há evidências que o mesmo tenha se formalizado mediante conluio entre as partes, inexistindo qualquer evidência de má-fé.

 

“Sendo assim, não vislumbro motivo plausível para se negar legitimidade à solução consensual apresentada no bojo dos presentes autos, sobretudo porque a parte nuclear e substantiva da pretensão está em consonância com os direitos coletivos latu sensu a serem protegidos na demanda. Nesse contexto, a indisponibilidade não é afetada, na medida em que o objeto da ação será totalmente alcançado”, diz trecho da decisão.

 

O caso


Consta na ação que na ocasião Paulo comprou um par de sapatos na loja Studio Z do Shopping Pantanal e pagou em espécie, com uma nota de R$ 100 e recebeu o troco de R$ 20.

 

Conforme a ação, ele calçou o par de sapatos ainda no estabelecimento e saiu. Posteriormente, após sair de outra loja, foi abordado por um grupo de cinco seguranças do Shopping e uma vendedora do Studio Z que o acusaram de ter furtado o par de sapatos.

 

Ainda segundo a ação, Paulo narrou que ficou constrangido e tentou encontrar a nota fiscal do produto, mas estava muito nervoso e não localizou o comprovante naquele momento.

 

Em determinado momento, de acordo com a ação, um dos seguranças o segurou e o empurrou. Paulo acabou pisando em falso e lesionou o peito do pé direito. 

 

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