O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, inocentou o ex-governador Silval Barbosa e os ex-secretários Éder de Moraes Dias e Vivaldo Lopes em uma ação civil de improbidade administrativa que investigava um suposto desvio de R$ 3,5 milhões. A decisão foi publicada nesta semana.
Também foram beneficiados os presidentes da Organização Razão Social (OROS), antiga denominação do Instituto de Desenvolvimento de Programas (IDEP), Ronildo Viccari, Júlio Cesar Vieira e Edmilson Soares Sena.
Apesar da absolvição dos agentes públicos, a OROS foi condenada a ressarcir os cofres públicos em R$ 957.781,42.
A ação apurava uma suposta fraude em convênio firmado pela Casa Civil do Estado com o IDEP (atualmente OROS), em 2011, no valor de R$ 3,5 milhões, destinado à realização de cirurgias oftalmológicas, consultas e doação de óculos.
Na decisão, o juiz ressaltou que o Ministério Público não conseguiu provar que eles tinham a intenção de cometer irregularidades ou que agiram de forma negligente.
Ele destacou que, "embora o MPE tenha sustentado que o repasse das verbas tratou-se de um engendro para alcançar fins escusos, um pretexto para que os réus desviassem verbas públicas para si, se locupletando ilicitamente, em prejuízo do erário estadual e em afronta aos princípios da Administração Pública”, tal alegação não foi comprovada.
Convênio
No caso dos autos, conforme o juiz, os elementos de prova evidenciam que o convênio foi criado com a única finalidade de quitar o passivo decorrente do “Programa de Óculos”, destinado ao atendimento oftalmológico e fornecimento de óculos à população carente.
Silval, na condição de governador, teria apenados autorizou o pagamento e assinou o termo de convênio juntamente com Éder. Este, então secretário da Casa Civil, limitou-se a praticar dois atos formais, tendo assinado o termo em 13/04/2011 e deixado o cargo em 19/04/2011, prazo considerado exíguo para influenciar eventual dano.
Vivaldo Lopes, secretário adjunto, notificou o IDEP diversas vezes para prestar informações e esclarecimentos, demonstrando diligência.
Quanto aos presidentes da OROS/IDEP, Ronildo Viccari, Edmilson Soares Sena e Júlio César Vieira, o juiz destacou que responsabilização também não encontra amparo nas provas dos autos.
Por outro lado, em razão da inexecução contratual, condenou o Instituto de Desenvolvimento de Programas a ressarcir os cofres estaduais em R$ 957.781,42, conforme definido pelo Tribunal de Contas do Estado.
“Diante de todo o exposto, conclui-se que não restou comprovado o dolo específico dos agentes públicos ou dos particulares demandados, razão pela qual a ação deve ser julgada improcedente quanto ao pedido de condenação por improbidade administrativa. No entanto, em razão da inexecução contratual, subsiste a responsabilidade exclusiva do Instituto de Desenvolvimento de Programas – IDEP/OROS, que deve ressarcir ao erário estadual a quantia de R$ 957.781,42, nos termos definidos pelo Tribunal de Contas do Estado”, concluiu o juiz.
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