Cuiabá, Quinta-Feira, 18 de Setembro de 2025
CONVÊNIO DE R$ 3,5 MILHÕES
18.09.2025 | 12h00 Tamanho do texto A- A+

Justiça inocenta Silval e Eder; instituto terá que devolver R$ 957 mil

Decisão também beneficiou outros quatro; eles respondiam ação por ato de improbidade

Reprodução

O ex-governador Silval Barbosa e o ex-secretário Eder Moraes

O ex-governador Silval Barbosa e o ex-secretário Eder Moraes

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, inocentou o ex-governador Silval Barbosa e os ex-secretários Éder de Moraes Dias e Vivaldo Lopes em uma ação civil de improbidade administrativa que investigava um suposto desvio de R$ 3,5 milhões. A decisão foi publicada nesta semana.

 

Conclui-se que não restou comprovado o dolo específico dos agentes públicos ou dos particulares demandados

Também foram beneficiados os presidentes da Organização Razão Social (OROS), antiga denominação do Instituto de Desenvolvimento de Programas (IDEP), Ronildo Viccari, Júlio Cesar Vieira e Edmilson Soares Sena.

 

Apesar da absolvição dos agentes públicos, a OROS foi condenada a ressarcir os cofres públicos em R$ 957.781,42. 

 

A ação apurava uma suposta fraude em convênio firmado pela Casa Civil do Estado com o IDEP (atualmente OROS), em 2011, no valor de R$ 3,5 milhões, destinado à realização de cirurgias oftalmológicas, consultas e doação de óculos.

 

Na decisão, o juiz ressaltou que o Ministério Público não conseguiu provar que eles tinham a intenção de cometer irregularidades ou que agiram de forma negligente. 

 

Ele destacou que, "embora o MPE tenha sustentado que o repasse das verbas tratou-se de um engendro para alcançar fins escusos, um pretexto para que os réus desviassem verbas públicas para si, se locupletando ilicitamente, em prejuízo do erário estadual e em afronta aos princípios da Administração Pública”, tal alegação não foi comprovada.

 

Convênio

 

No caso dos autos, conforme o juiz, os elementos de prova evidenciam que o convênio foi criado com a única finalidade de quitar o passivo decorrente do “Programa de Óculos”, destinado ao atendimento oftalmológico e fornecimento de óculos à população carente.

 

Silval, na condição de governador,  teria apenados autorizou o pagamento e assinou o termo de convênio juntamente com Éder. Este, então secretário da Casa Civil, limitou-se a praticar dois atos formais, tendo assinado o termo em 13/04/2011 e deixado o cargo em 19/04/2011, prazo considerado exíguo para influenciar eventual dano.

 

Vivaldo Lopes, secretário adjunto, notificou o IDEP diversas vezes para prestar informações e esclarecimentos, demonstrando diligência.

 

Quanto aos presidentes da OROS/IDEP, Ronildo Viccari, Edmilson Soares Sena e Júlio César Vieira, o juiz destacou que responsabilização também não encontra amparo nas provas dos autos.

 

Por outro lado, em razão da inexecução contratual, condenou o Instituto de Desenvolvimento de Programas a ressarcir os cofres estaduais em R$ 957.781,42, conforme definido pelo Tribunal de Contas do Estado.

  

“Diante de todo o exposto, conclui-se que não restou comprovado o dolo específico dos agentes públicos ou dos particulares demandados, razão pela qual a ação deve ser julgada improcedente quanto ao pedido de condenação por improbidade administrativa. No entanto, em razão da inexecução contratual, subsiste a responsabilidade exclusiva do Instituto de Desenvolvimento de Programas – IDEP/OROS, que deve ressarcir ao erário estadual a quantia de R$ 957.781,42, nos termos definidos pelo Tribunal de Contas do Estado”, concluiu o juiz.

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