Cuiabá, Quarta-Feira, 18 de Junho de 2025
VIAGEM FANTASMA
12.02.2025 | 17h14 Tamanho do texto A- A+

Justiça manda empresa pagar R$ 343 mil a haitianos em MT

A Pascale e Pierre Candio não realizou voo que traria parentes dos imigrantes que vivem no Estado

Alair Ribeiro/TJMT

O juiz Bruno D'Oliveira Marques, que assina a decisão

O juiz Bruno D'Oliveira Marques, que assina a decisão

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

A Justiça deu prazo de 15 dias para a empresa Pascale e Pierre Candio pagar R$ 343 mil à Associação de Defesa dos Haitianos Imigrantes e Migrantes em Mato Grosso (ADHIMI), pelo acordo feito em uma ação civil pública referente ao calote na fretagem de um voo de Porto Príncipe, no Haiti, para o Brasil.

 

A decisão é assinada pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, e foi publicada nesta quarta-feira (12).

 

A Defensoria Pública de Mato Grosso ajuizou a ação contra a empresa após a Associação contratá-la a para trazer 59 parentes de imigrantes do Haiti em Mato Grosso de Porto Príncipe (Haiti) para Campinas (São Paulo) por R$ 423 mil. 

 

Mas apesar do pagamento efetuado com antecedência, o voo fretado não foi realizado na data prevista, em 27 de maio de 2023. 

 

Reivindicado o reembolso, a empresa efetuou alguns pagamentos em pequenas partes, totalizando R$ 102 mil.

 

Na ação, a Defensoria buscou o ressarcimento dos valores pagos e pagamento de danos morais causados aos imigrantes e à Associação. 

 

Em outubro de 2024, as partes participaram de uma audiência de conciliação, na qual a Pascale e Pierre comprometeu-se a pagar US$ 60 mil, correspondendo a R$ 331.950, à entidade.

 

Na decisão, o juiz apontou que o trânsito em julgado do acordo ocorreu em 04 de novembro de 2024 e intimou a empresa a realizar o pagamento.

 

“Assim sendo, intime-se o executado Pascale e Pierre Candio, por meio de seus advogados constituídos nos autos (art. 513, § 2º, inciso I, CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, PAGAR o montante de R$ 343.076,99, valor a ser devidamente acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios no mesmo percentual, nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil”, despachou. 

 

Entre no grupo do MidiaNews no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).




Clique aqui e faça seu comentário


COMENTÁRIOS
0 Comentário(s).

COMENTE
Nome:
E-Mail:
Dados opcionais:
Comentário:
Marque "Não sou um robô:"
ATENÇÃO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do MidiaNews. Comentários ofensivos, que violem a lei ou o direito de terceiros, serão vetados pelo moderador.

FECHAR

Preencha o formulário e seja o primeiro a comentar esta notícia