Cuiabá, Sexta-Feira, 19 de Setembro de 2025
R$ 1,3 MILHÃO
19.09.2025 | 10h32 Tamanho do texto A- A+

Taques cita prescrição para não pagar dívida com posto; STJ nega

Cobrança remete eleições de 2014, quando disputou e ganhou o Governo; valor é de mais de R$ 1,3 mi

Thiago Bergamasco/TCE-MT

O ex-governador Pedro Taques, que é cobrado pelo posto de combustíveis Marmeleiro

O ex-governador Pedro Taques, que é cobrado pelo posto de combustíveis Marmeleiro

DIEGO FREDERICI
DO FOLHAMAX

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Herman Benjamin, não conheceu de um recurso especial ingressado pelo ex-governador Pedro Taques. Ele é cobrado de uma dívida de R$ 1,3 milhão pelo posto de combustíveis Marmeleiro.

 

Em decisão publicada nesta quinta-feira (18), o presidente do STJ revelou que Taques se defendeu da cobrança alegando que a dívida estaria prescrita desde o ano de 2020.

 

“Considerando que o processo originário foi distribuído no dia 27/05/2020 (data reconhecida no próprio acórdão recorrido), os créditos foram alcançados pelos efeitos fulminantes da prescrição. Registre-se que o citado instrumento particular de p. 33-34 é prova incontroversa nos autos, já que foi reproduzida na própria inicial de ação de cobrança pela empresa recorrida, como a dívida que estaria sendo cobrada”, alega o ex-governador.

 

Herman Benjamin, porém, explicou que Pedro Taques teria assumido a dívida de campanha das eleições de 2014 com o posto de combustíveis se comprometendo a realizar seu pagamento até o exercício de 2015 - que acabou em 31 de dezembro daquele ano.

 

Assim, a suposta prescrição, que ocorreria em 5 anos desde que o posto não questionasse a falta de pagamento na justiça, só ocorreria em 31 de dezembro de 2020. Em razão do estabelecimento comercial ter ingressado com o processo no mês de maio daquele ano, a ação continua válida.

 

O presidente do STJ lembrou que para analisar a questão seria necessário um novo estudo das provas e do processo, o que não é permitido pelo recurso especial. “Tal o contexto, incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ, porquanto a pretensão recursal demanda reexame de cláusulas contratuais e reexame do acervo fáticoprobatório juntado aos autos”, analisou Benjamin.

 

Taques se elegeu no primeiro turno em 2014 com 833.788 votos (57,25%). Ele disputou a reeleição em 2018, mas ficou em terceiro lugar (19%). 

 

Entre no grupo do MidiaNews no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).




Clique aqui e faça seu comentário


COMENTÁRIOS
0 Comentário(s).

COMENTE
Nome:
E-Mail:
Dados opcionais:
Comentário:
Marque "Não sou um robô:"
ATENÇÃO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do MidiaNews. Comentários ofensivos, que violem a lei ou o direito de terceiros, serão vetados pelo moderador.

FECHAR

Preencha o formulário e seja o primeiro a comentar esta notícia