O Ministério Público Estadual (MPE) entrou com recurso contra a absolvição do caseiro Alex Roberto de Queiroz Silva, que é réu confesso do homicídio do advogado Renato Nery, das acusações de fraude processual e abuso de autoridade.
A decisão do juiz Francisco Ney Gaíva, da 14ª Vara Criminal de Cuiabá, foi publicada na segunda-feira (15), sob argumento de manifesta improcedência e atipicidade.
Sobre o crime de abuso de autoridade, o magistrado explicou que Alex não pode ser considerado sujeito ativo, pois não é agente público. Entretanto, o MPE alegou que o Código Penal estabele que esse tipo de crime pode ser praticado em coautoria ou participação.
"No caso concreto, restou amplamente demonstrado que Alex Roberto de Queiroz Silva tinha pleno conhecimento da condição de agente público de Heron Teixeira Pena Vieira, tanto que sua confissão detalha o planejamento conjunto, o fornecimento de informações sobre os mandantes, e o aproveitamento direto da função policial para a execução do homicídio encomendado", consta no recurso.
"Portanto, presente está a comunicabilidade da elementar 'agente público' prevista no artigo 2º da Lei nº 13.869/2019, configurando-se plenamente o crime de abuso de autoridade na modalidade do artigo 23, com fundamento nos artigos 29 e 30 do Código Penal".
Quanto à fraude processual, o juiz destacou que, embora Alex tenha confessado ter queimado roupas e capacete usados no crime, essa ação visava ocultar elementos que o ligassem ao fato, em um ato de autodefesa, e não para criar uma falsa percepção ou induzir a erro a Justiça.
Porém, de acordo com o Ministério Público, Alex Roberto não só queimou as vestimentas usadas no dia no crime, como também trocou de celular diversas vezes, e ainda monitorava o andamento das investigações do homicídio de Nery. Isso, segundo o MPE, desmontra a tentativa de"induzir a erro os órgãos investigativos".
"A configuração da fraude processual qualificada (parágrafo único do art. 347 do CP) apresenta-se cristalina, uma vez que todas as condutas de destruição e ocultação de provas visavam especificamente produzir efeito em processo penal, dificultando a investigação criminal do homicídio praticado", consta no recurso.
Na mesma decisão, o magistrado manteve a pronúncia de Alex a júri popular pelos crimes de homicídio qualificado, com agravantes de promessa de recompensa, perigo comum, dificuldade de defesa da vítima, idade avançada da vítima e participação em organização criminosa.
O juiz também manteve a prisão preventiva de Alex, considerando a gravidade do delito e o risco à ordem pública, apontando que não há fatos novos que justifiquem sua revogação.
Além de Alex, o policial militar Heron Teixeira Pena Vieira também foi pronunciado a júri popular por homicídio qualificado e organização criminosa. Segundo investigação da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) de Cuiabá, Heron atuou como arquiteto do crime e foi responsável por convencer Alex a executar o assassinato. Eles receberiam R$ 200 mil.
O crime
Nery, que tinha 72 anos, foi morto no dia 5 de julho do ano passado, na Avenida Fernando Corrêa da Costa, em Cuiabá, na frente de seu escritório. O advogado foi atingido por um tiro na cabeça, sendo socorrido com vida e encaminhado ao Complexo Hospitalar Jardim Cuiabá, onde morreu horas depois.
Conforme revelado em investigação, o casal de empresários de Primavera do Leste, César Jorge Sechi e Julinere Goulart Bentos, são acusados de serem os mandantes do assassinato.
Presos desde 9 de maio, eles travavam uma batalha judicial com Nery há anos pela posse de terras no Município de Novo São Joaquim, avaliadas em mais de R$ 30 milhões.
O processo envolveu a reintegração de posse da área que Nery recebeu como pagamento de honorários advocatícios de ação em que atuou por mais de 30 anos.
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