A Justiça Federal determinou que a Faculdade São Leopoldo Mandic, em Campinas (SP), reintegre a jovem, hoje com 18 anos, que matou a adolescente Isabele Guimarães Ramos, em 2020, em Cuiabá.
Ela havia sido expulsa do curso de Medicina após uma denúncia feita ao comitê de compliance da instituição.
A decisão é assinada pelo juiz Haroldo Nader, da 6ª Vara Federal de Campinas, que acolheu um recurso impetrado pela defesa da jovem.
O magistrado ainda exigiu que a estudante não sofra qualquer prejuízo acadêmico pelos dias em que não pôde frequentar as aulas.
No recurso, denominado mandado de segurança, a defesa afirmou que expulsão foi determinada sem a instauração de um procedimento administrativo em que tenha sido observado o devido processo legal e assegurado o contraditório e ampla defesa.
Os advogados lembraram que a Justiça de Mato Grosso extinguiu a punibilidade da medida socioeducativa contra a jovem.
"Relata que foi condenada pela prática de ato infracional análogo ao crime de homicídio doloso e que, depois de cumpridos mais de 1 ano e 05 meses de medida socioeducativa de internação, o TJMT deu provimento ao seu recurso de apelação para reconhecer que o resultado que atingiu a vítima não decorreu de conduta praticada mediante vontade consciente e, dessa forma, não deveria ter sido submetida à medida privativa de liberdade", diz trecho do documento.
“Discorre que, tivesse assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa, esclareceria que, antes de se submeter ao crivo do Vestibular Unificado da Faculdade São Leopoldo Mandic, o Juízo da 2ª Vara Especializada da Infância e da Juventude de Cuiabá – MT, reconheceu o integral cumprimento das medidas socioeducativas, extinguindo a sua punibilidade”, diz outro trecho.
Na decisão, o magistrado criticou a decisão da Faculdade baseado no fato de que a aluna e os familiares omitiram o envolvimento dela na morte de Isabele.
“Ora, se a impetrante foi considerada pela Justiça da Infância e Juventude apta ao retorno ao convívio social, a menoridade penal e a punição por atos infracionais visam não macular definitivamente nem dar publicidade prejudicial à educação e ao futuro de menor e, à época dos fatos referidos pela instituição da autoridade impetrada, a impetrante sequer aluna de medicina era, evidentemente esses fundamentos não se sustentam”, escreveu.
Morte de Isabele
Isabele Ramos, então com 14 anos, morreu com um tiro no rosto dentro de um banheiro na casa da acusada, no Condomínio Alphaville.
O crime aconteceu quando o pai da atiradora, o empresário Marcelo Cestari, pediu que a filha guardasse uma arma que fora trazida pelo genro, de 17 anos, no quarto principal no andar de cima.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), no caminho, porém, a garota desviou e seguiu em direção ao banheiro de seu quarto, ainda carregando a arma. Lá, conforme a denúncia, ela encontrou Isabele, que acabou sendo atingida pelo disparo da arma.
A Politec apontou que a adolescente estava com a arma apontada para o rosto da vítima, entre 20 a 30 centímetros de distância, e a 1,44 m de altura.
Os pais da atiradora respondem um processo separado pelo caso.
Eles foram denunciados pelo Ministério Público Estadual por homicídio culposo, entrega de arma de fogo a pessoa menor, fraude processual e corrupção de menores.
O ex-namorado dela foi condenado a prestar seis meses de serviços comunitários por ato infracional análogo ao porte ilegal de arma de fogo.
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2 Comentário(s).
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| aquiles 28.02.24 17h11 | ||||
| TINHA QUE FICAR PRESA ISSO SIM! | ||||
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| auremácio carvalho 28.02.24 10h17 | ||||
| correta a decisão: 1- a estudante já cumpriu a sanção, como mostra a decisão do juiz federal. 2- o crime não aconteceu na faculdade em SP,mas em MT. 3- portanto, pode exercer sua vida normal. 4- o culpado é o ECA( estatuto da Criança e adolescente) que dá uma sanção maxima para atos come esse, de 3 anos de internação. 5- Cabe ao Congresso mudar o ECA, mas, não a sociedade, Há 10 projetos lá parados, que aumentam o prazo de internação para 8 ou 10 anos. Todos parados, por pressões diversas: igreja, associações juridicas; etc | ||||
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