A Justiça de Mato Grosso concedeu, na tarde deste domingo (25), liberdade provisória ao tenente-coronel da Polícia Militar, Welington Rodrigues Mendonça, preso após importunar sexualmente uma servidora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL-MT), em Cuiabá.
A Polícia Militar emitiu uma nota comunicando a exoneração de Mendonça do cargo de comandante do 22º Batalhão de Peixoto de Azevedo.
A prisão foi registrada na madrugada de sábado (24), após um desentendimento em um posto de combustíveis localizado na Praça Oito de Abril.
Segundo o boletim de ocorrência, testemunhas relataram que Welington tentou se aproximar da vítima durante a noite e, em determinado momento, “passou a mão em sua coxa e começou a empurrá-la com o quadril”.
O policial militar foi preso em flagrante. Na tarde de domingo, ele passou por audiência de custódia, conduzida pelo juiz Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, que converteu a prisão em flagrante em liberdade provisória, mediante o cumprimento de medidas cautelares.
De acordo com o magistrado, após a análise do caso, não ficou demonstrada a “necessidade da manutençãoda prisão preventiva do militar".
Entre as cautelares impostas estão a proibição de se aproximar da vítima, mantendo distância mínima de 500 metros, bem como de seus familiares e testemunhas.
Além disso, Welington deverá comparecer mensalmente ao juízo competente.
Exoneração
Segundo a corporação, um procedimento administrativo foi instaurado para investigar a conduta do militar.
“A PMMT reforça que não coaduna com nenhum tipo de crime cometido por parte de seus integrantes”, destacou em nota.
Além da Polícia Militar, o presidente do Poder Legislativo, deputado Max Russi (PSB), emitiu uma nota de repúdio ao caso.
No comunicado, o presidente afirmou que prestará suporte a vítima e relatou que “situações como essa são inaceitáveis e não podem ser toleradas”.
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1 Comentário(s).
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| Gabriel 28.01.26 08h28 | ||||
| Artigo 215-A do Código Penal, o autor pode ser preso, inclusive em flagrante. A pena prevista é de 1 a 5 anos de reclusão. Define-se como praticar ato libidinoso contra alguém sem sua anuência para satisfazer desejo próprio ou de terceiro... Mas como sempre as leis no Brasil não funcionam... | ||||
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