Cuiabá, Sexta-Feira, 5 de Dezembro de 2025
"MÁFIA DO FISCO"
07.05.2024 | 11h30 Tamanho do texto A- A+

Justiça mantém ex-servidores e empresários condenados a pagar R$ 30 mi

Sentença transitou em julgado em 2015 e até agora grupo não fez o ressarcimento

Alair Ribeiro/TJ

O juiz Bruno D'Oliveira Marques, que assina a decisão

O juiz Bruno D'Oliveira Marques, que assina a decisão

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

A Justiça negou recurso e manteve a sentença que condenou um grupo de ex-servidores da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e empresários ao ressarcimento de quase R$ 30 milhões aos cofres públicos. Eles são acusados de participação no esquema conhecido como “Máfia do Fisco”.

 

A decisão é assinada pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e foi publicada na segunda-feira (6).

 

Portanto, não há que falar em retroatividade para alcançar situações consolidadas

Foram condenados os ex-fiscais de tributos Leda Regina de Moraes Rodrigues e Walter César de Mattos, a empresa Fortaleza Comércio de Cereais Defensivos Agrícolas Ltda e seus representantes Ademir Horbach e Luiz de Paula.

 

O esquema consistia na concessão de regime especial para pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Nesse regime, as empresas podem ser contempladas com alíquotas menores, prazos diferenciados ou mesmo a isenção do recolhimento do tributo.

 

Os valores teriam sido sonegados entre 1997 e 1999.

 

No recurso, eles alegaram a prescrição da sentença com base na nova Lei de Improbidade Administrativa. Também apontaram que já existe outra ação em fase execução fiscal que cobra o mesmo valor. 

 

Na decisão, o magistrado afirmou que a sentença transitou em julgado em agosto de 2015, muito antes da alteração legislativa. 

 

“Destarte, segundo a tese firmada no Tema 1199, somente serão aplicados os novos marcos temporais introduzidos pela Lei nº 14.230/2021 “a partir da publicação da lei”, ocorrida em 26.10.2021. Portanto, não há que falar em retroatividade para alcançar situações consolidadas (tempus regit actum)”, escreveu.

 

Em relação à outra ação, o juiz afirmou que a mesma como parte apenas a empresa Fortaleza Comércio de Cereais Defensivos Agrícolas Ltda. 

 

“Além disso, as instâncias administrativa e judicial são independentes, não se confundem e têm escopos diversos, sendo que, no presente feito, além do ressarcimento ao erário, é perseguido o valor relativo à sanção de multa civil imposta em face de cada um dos executados”, decidiu. 

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