Cuiabá, Sexta-Feira, 19 de Dezembro de 2025
OPERAÇÃO CONVESCOTE
17.03.2023 | 07h50 Tamanho do texto A- A+

Justiça nega desbloquear bens de suposta líder de esquema

Ação deflagrada em 2017 investigou esquema que teria desviado R$ 3 milhões dos cofres públicos

Alair Ribeiro/TJ

A juíza Célia Vidotti, que assina a decisão

A juíza Célia Vidotti, que assina a decisão

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

A Justiça negou recurso para desbloquear os bens de Jocilene Rodrigues de Assunção, alvo de uma ação civil pública proveniente da Operação Convescote, que investigou um esquema que teria desviado mais de R$ 3 milhões dos cofres públicos.

 

A Operação foi deflagrada em 2017 pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco). 

 

A decisão é da juíza Célia Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e foi publicada nesta quinta-feira (16).

 

O valor total do bloqueio contra Jocilene não foi revelado. Todos os réus do processo tiveram os bens bloqueados até o momento de R$ 204 mil. 

 

O esquema supostamente funcionava através de convênios firmados entre a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual (Faespe) e a Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Secretaria de Estado de Infraestrutura e a Prefeitura de Rondonópolis, entre 2015 e 2017.

 

Jocilene e o marido, o ex- servidor do TCE Marcos José da Silva, seriam os supostos líderes do esquema.  Na época, Marcos José ocupava a função de secretário-executivo de Administração do Tribunal de Constas do Estado e tinha sob o seu comando o Núcleo de Gestão de Contratos, Convênios e Parcerias, que é o setor responsável pela administração de todos os convênios, contratos e instrumentos congêneres. 

 

Já Jocilene atuava como prestadora de serviços do escritório da Faespe em Cuiabá, e era responsável por realizar, administrar e fiscalizar as contratações de terceiros por meio de convênios firmados pela fundação.

 

No recurso, ela alegou que há “excesso” na constrição do seu patrimônio.

 

A magistrada sustentou, porém, “que a indisponibilidade de bens possui matriz constitucional, com o objetivo de assegurar a eficácia dos provimentos condenatórios de cunho pecuniário em sua integralidade, evitando-se práticas ostensivas, fraudulentas ou simuladas de dissipação patrimonial por parte do agente ímprobo”.

 

O esquema

 

Também respondem a ação Claudio Roberto Borges Sassioto, Marcos Antonio de Souza, Elizabeth Aparecida Ugolini, Lazaro Romualdo Gonçalves de Amorim, Sued Luz,Drieli Azeredo Ribas, João Paulo Silva Queiroz e João Paulo Silva Queiroz-ME.

 

Conforme a denúncia do MPE, Marcos José e Jocilene, aproveitando das funções que exerciam nas referidas instituições, cooptaram varias pessoas  para que, mediante a criação de empresas de fachada, desviassem recursos públicos por meio de fraudes em  convênios firmados pela  Faespe.

 

Dentre os integrantes da suposta organização criminosa, o Marcos Antonio de Souza, proprietário do escritório de contabilidade Euro Serviços Contabeis EPP, foi o responsável por realizar os serviços de regularização e criação de novas empresas ficticias para o esquema, as quais eram contratadas pela Faespe para prestar serviços à ALMT e ao TCE-MT.

 

Entretanto, constatou-se que nunca houve a prestação de serviços; os relatórios de atividades e as notas fiscais apresentadas continham informações inidôneas e os pagamentos realizados pelo poder público eram apropriados e divididos entre os integrantes do esquema. 

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