A juíza Olinda de Quadros Altomare Castrillon, da 11º Vara Cível de Cuiabá, negou o pedido de assistência judiciária gratuita aos líderes religiosos da Igreja Visão de Deus, em ação de despejo motivada por dívida de R$ 30,6 mil.
A decisão é do dia 7 de fevereiro e ainda cabe recurso. A Igreja ficava localizada na Avenida Carmindo de Campos, no Bairro Shangri-lá, na Capital.
Os bispos Etel Aparecido de Carvalho e Elza Gomes Diniz Carvalho foram condenados a pagar todas as dívidas atrasadas de aluguel e Imposto Predial de Terreno Urbano (IPTU) ao proprietário do imóvel, além dos custos processuais e honorários dos advogados. Essa decisão é do dia 20 de setembro de 2016.
Com o pedido negado, os líderes religiosos terão que pagar os R$ 4,59 mil de despesa que, se somados ao valor da dívida, alcança o montante de R$ 35,19 mil.
O pedido de justiça gratuita foi feito com base na alegação de que houve contradição e obscuridade na sentença proferida pela magistrada no ano passado.

Já no entendimento da juíza Olinda de Quadros, não houve qualquer tipo de inconformidade no processo.
“Não há que se falar em omissão ou contradição, uma vez que os embargantes pretendem tão somente a rediscussão da matéria a fim de adequá-la ao seu entendimento, o que não é possível em sede de Embargos de Declaração”, pontuou.
Desta forma, a magistrada decidiu pela não aceitação do pedido.
“Isto posto, ante a inexistência de obscuridade, contradição ou omissão a ser sanada rejeito os embargos, e mantenho integralmente a sentença”, determinou.
Reprodução
Os bispos alugaram o prédio onde funcionava a igreja por um ano, mas só pagaram os dois primeiros meses
Entenda o caso
Na ação, o proprietário do imóvel, Benedito Antônio Delfino, relatou que foi firmado um contrato de locação em junho de 2015, que deveria durar um ano, ou seja, até junho de 2016.
Entretanto, segundo Benedito, dois meses após a instalação da igreja no local, em agosto do ano passado, os aluguéis deixaram de ser pagos. Além disso, de acordo com ele, o pagamento referente ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) também não foi efetuado.
Já os bispos da Igreja Visão de Deus afirmaram que tentaram negociar a dívida, mas reclamaram de "excesso" nos valores.
Justiça gratuita
O pedido de justiça gratuita pode ser realizado por qualquer pessoa que apresente uma simples declaração de hiposuficiência financeira, conforme ampara a Lei Federal 1060/50.
No entanto, Conforme a Constituição Federal, o Estado só “prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recurso”. Desta forma, o juiz pode negar o benefício se entender que a parte tem condições de arcar com as despesas.
Outro lado
A reportagem do MidiaNews procurou o advogado de defesa dos réus, Diego Osmar Pizzato, mas até a edição desta matéria não obteve retorno.
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