O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negou o habeas corpus apresentado pelo vereador de Cuiabá Chico 2000 (PL), que pedia a suspensão do inquérito policial oriundo da Operação Rescaldo, que apura uma suposta compra de votos nas eleições de 2024.
A decisão é assinada pelo juiz-membro Raphael de Freitas Arantes e foi publicada nesta terça-feira (25).
Chico foi alvo da operação deflagrada pela Polícia Federal em junho de 2025, após a apresentação de uma notícia-crime durante o plantão da corporação.
Segundo o material entregue, o vereador teria abordado eleitores ligados a outro candidato da mesma sigla e oferecido “vantagens indevidas” para obter votos no pleito de 2024.
No habeas corpus, a defesa do parlamentar sustentou que as provas foram obtidas de forma irregular, após a entrega informal de um aparelho celular a um policial, sem respeitar os procedimentos da cadeia de custódia. Por isso, pediu a suspensão do inquérito conduzido pela PF.
Apesar do pedido, o juiz do TRE-MT, Raphael de Freitas Arantes, negou a liminar, afirmando que a suspensão de investigação não é regra e ocorre apenas em casos que evidenciam flagrante ilegalidade, o que não é vislumbrado no argumento.
Ainda segundo o magistrado, os argumentos da defesa precisam de análise aprofundada, que será realizada pelo colegiado, “que, como de costume, avaliará o caso com todas as suas circunstâncias quando do julgamento do mérito do habeas corpus”, afirmou.
Diante disso, o juiz indeferiu o pedido apresentado pela defesa do vereador.
Chico 2000 responde pelos crimes de captação ilícita de sufrágio e difamação eleitoral, cujas penas podem chegar até cinco anos de reclusão.
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