Cuiabá, Quinta-Feira, 19 de Junho de 2025
SEM PROVAS
25.08.2016 | 17h06 Tamanho do texto A- A+

Maioria pede absolvição de juíza e advogado acusados de corrupção

Agricultor os acusou de ter pedido dinheiro a ele para dar decisões favoráveis

Marcus Mesquita/MidiaNews

O desembargador Juvenal Pereira, relator da ação penal

O desembargador Juvenal Pereira, relator da ação penal

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO

A maioria do Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) votou por absolver a juíza Ester Belém Nunes, da 1ª Vara Cível de Várzea Grande, e seu irmão, o advogado Sérgio Donizete Nunes, em uma ação penal que os acusava da prática de corrupção passiva e exploração de prestígio.

 

O caso foi levado a julgamento na tarde desta quinta-feira (25), mas foi adiado em razão do pedido de vistas do desembargador Luiz Carlos da Costa.

 

A juíza e seu irmão foram acusados de ter exigido R$ 168 mil do agricultor Juvenal Capeletto, no ano de 2000, para que a magistrada concedesse decisões favoráveis a ele em três processos.

 

O agricultor disse que, após recusar a oferta, foi “ameaçado”, “perseguido” e teve todas as ações decididas de forma contrária. Na época, a juíza atuava na comarca de Diamantino (188 km de Cuiabá).

 

No julgamento, o próprio Ministério Público Estadual (MPE) – autor da denúncia – pediu a absolvição da magistrada e do advogado, por falta de provas.

 

Dos 29 desembargadores, 18 já votaram pela absolvição dos dois.

 

“Maledicência”

 

Em sustentação oral, o advogado Sérgio Nunes disse que atuou por mais de 10 anos para Juvenal Capeletto e que foi alvo de uma “maledicência” do agricultor.

 

Ele questionou o fato de o suposto crime ter ocorrido em 2000 e o agricultor só ter feito a acusação ao MPE dois anos depois.

 

Porque um cidadão que se diz amedrontado, chateado e coagido ficou dois anos esperando para denunciar?

“Porque um cidadão que se diz amedrontado, chateado e coagido ficou dois anos esperando para denunciar?”.

 

Sérgio Nunes ressaltou que ele foi absolvido administrativamente na OAB pelos fatos, assim como a juíza Ester Belém foi absolvida em procedimento administrativo no Tribunal de Justiça.

 

O advogado justificou que a denúncia só ocorreu porque Juvenal Capeletto não queria lhe pagar por honorários devidos em processos.

 

“A denúncia de Juvenal Capeletto aponta tentativa de extorsão deste advogado. Mas nenhum elemento corrobora isso. As acusações feitas foram motivadas por questões pessoais”.

 

Relator não vê provas

 

O relator do caso, desembargador Juvenal Pereira, entendeu que o único fato que apontava os crimes era o próprio depoimento de Juvenal Capeletto.

 

Segundo ele, todas as testemunhas do caso desmentiram a versão do agricultor, inclusive o próprio sobrinho de Juvenal Capeletto, Gildo Capeletto.

 

No depoimento citado pelo magistrado, o sobrinho do agricultor – também advogado – contou que seu tio ficou irritado por perder um processo e não quis pagar os honorários de Sérgio Nunes.

 

Segundo Gildo Capeletto, seu tio vislumbrou a possibilidade de o contratar como advogado “quase de graça” e, por isso, decidiu “se livrar” do advogado Sérgio Nunes e da dívida de honorários.

 

“Eu sei que o intuito dele era excluir o Dr. Sérgio dos casos da família. Ele [Juvenal Capeletto] estava louco para tirar o Sérgio da história. É história e invenção da cabeça dele”, diz trecho do depoimento citado na ação.

 

O desembargador Juvenal Pereira também afirmou que as testemunhas corroboraram que o agricultor era “devedor contumaz” no município.

 

“Não há elementos suficientes para apenar qualquer um dos acusados. Não ficou configurada qualquer parcialidade da magistrada na condução dos processos. Não vislumbrei provas seguras para condenar a acusada Ester Belém pelo crime de corrupção passiva”, afirmou.

 

Contradições

 

Ainda em seu voto, Juvenal Pereira relatou que a versão dos fatos apresentada pelo agricultor é cheia de contradições.

É possível visualizar que a testemunha Juvenal Capeletto apresenta uma versão dos fatos sem lastro probatório

 

“Tenho que a denúncia contra a acusada Ester não se sustenta. Isso não significa que a magistrada seja um doce de candura. Mas é possível visualizar que a testemunha Juvenal Capeletto apresenta uma versão dos fatos sem lastro probatório”.

 

“O senhor Juvenal, inconformado com o resultado na ação, buscou auxílio na promotora Joana, que tinha dificuldade no trato com a magistrada. A promotora o incentivou a buscar a Justiça, que resultou na denúncia contra a acusada e o seu irmão”, disse o desembargador.

 

De igual forma, Juvenal Pereira também votou pela absolvição do advogado Sérgio Nunes.

 

“A mesma realidade aplica-se a Sérgio, visto que não emergem dos autos de que utilizou da figura de sua irmã magistrada para negociar resultados de decisões judiciais. Não bastam ilações, porque a certeza tem que emergir da prova e dos demais elementos dos autos”, relatou.

 

O voto de Juvenal Pereira foi acompanhado pelos desembargadores Sebastião Moraes, Márcio Vidal, Carlos Alberto Alves da Rocha, Guiomar Teodoro Borges, Maria Erotides, Marcos Machado, Dirceu dos Santos, João Ferreira, Pedro Sakamoto, Maria Aparecida, José Zuquim Nogueira, Sebastião Barbosa, Gilberto Giraldelli, Nilza Maria Pôssas de Carvalho, Orlando Perri, Rubens de Oliveira e Paulo da Cunha.  

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