Cuiabá, Terça-Feira, 19 de Agosto de 2025
“HUMILHAÇÃO E VERGONHA”
19.08.2025 | 11h35 Tamanho do texto A- A+

Márcia é condenada a pagar R$ 100 mil a Mendes por danos morais

Ex-primeira-dama foi candidata ao Governo em 2022, e atribui ao governador “enriquecimento ilícito”

João Vieira/ Gazeta Digital

A ex-primeira-dama de Cuiabá Márcia Pinheiro, condenada a R$ 100 mil

A ex-primeira-dama de Cuiabá Márcia Pinheiro, condenada a R$ 100 mil

CÍNTIA BORGES
DA REDAÇÃO

A Justiça de Mato Grosso condenou a ex-primeira-dama de Cuiabá Marcia Pinheiro ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais contra a família do governador Mauro Mendes (União), durante a campanha eleitoral de 2022. 

 

A decisão, desta segunda-feira (18), é do juiz Alexandre Elias Filho, da 7ª Vara Cível de Cuiabá. A sentença cabe recurso (veja decisão AQUI).

 

Tendo em vista a extensão do dano, a vergonha, bem como a humilhação suportada pelo Autor [...] entendo ser razoável o valor de R$ 100 mil

À época, Marcia era candidata ao Governo e Mendes tentava a reeleição. Ele venceu o pleito ainda no primeiro turno. 

 

“Tendo em vista a extensão do dano, a vergonha, bem como a humilhação suportada pelo Autor, que jamais esquecerá tal evento traumático, entendo ser razoável o valor de R$ 100 mil”, determinou o juiz.

 

Além da condenação por danos morais, Márcia deverá pagar R$ 20 mil ao advogado de Mendes. 

 

O governador ingressou com a ação judicial alegando que Marcia, em discursos públicos e propagandas eleitorais, acusou ele e seu filho, o empresário Luis Mendes, de corrupção e enriquecimento ilícito. 

 

Para Mendes, as acusações da então candidata excederam os limites da liberdade de expressão e apontou que a Justiça Eleitoral já havia reconhecido o conteúdo como inverídico em outras ações judiciais.

 

Ofensas pessoais

 

Na sentença desta segunda-feira, o magistrado apontou que as críticas de Marcia “atingiram a honra e a imagem” de Mendes.

 

“As declarações, conforme se depreende dos documentos juntados aos autos, extrapolam os limites da crítica política e da liberdade de expressão, configurando, em verdade, ofensas pessoais que visavam a denegrir a imagem do autor perante a opinião pública”, disse.

 

“A liberdade de expressão, embora seja um direito fundamental, não é absoluta e encontra limites nos direitos de terceiros, como o direito à honra e à imagem. No caso em tela, a ré ultrapassou esses limites, praticando ato ilícito passível de reparação”, emendou.

 

Leia mais sobre o assunto:

 

Ministro mantém multa de R$ 100 mil a Márcia por ataques a Mendes

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