Cuiabá, Sábado, 13 de Dezembro de 2025
"PANCADÃO"
11.06.2025 | 14h53 Tamanho do texto A- A+

Megatraficante diz estar à beira da morte; STJ nega domiciliar

Ricardo Cosme Silva dos Santos está preso desde 2015, quando foi alvo da Operação Hybris

Divulgação/ STJ

O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Ribeiro Dantas, que assina a decisão

O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Ribeiro Dantas, que assina a decisão

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou mais um recurso que pedia a prisão domiciliar humanitária ao megatraficante mato-grossense Ricardo Cosme Silva dos Santos, conhecido como DJ Superman Pancadão.

 

O que se percebe é a pretensão da parte em rediscutir matéria já julgada por esta instância extraordinária

A decisão foi publicada nesta terça-feira (10). 

 

Ricardo Cosme é suspeito de liderar uma organização ligada ao tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro que movimentava mais de R$ 30 milhões por mês em Mato Grosso.

 

Ele está preso desde 2015, quando foi alvo da Operação Hybris, da Polícia Federal. E possui condenações de mais de 80 anos de prisão por crimes de tráfico de drogas, associação criminosa e lavagem de dinheiro.

 

No novo recurso, a defesa apontou omissão na decisão anterior, que negou conceder a prisão domiciliar, alegando que não houve manifestação sobre os laudos médicos produzidos e a declaração de colapso da Penitenciária Central do Estado (PCE), onde ele está recolhido.

 

A defesa sustenta que Ricardo Cosme está acometido por “problemas de saúde graves e crônicos que o estão levando à sua morte” e alega impossibilidade do Núcleo de Saúde da PCE em prestar atenção à sua saúde física e mental.

 

Apesar das alegações, o ministro Ribeiro Dantas entendeu que o pedido configura apenas uma tentativa de rediscutir o mérito da decisão anteriormente proferida, o que não se admite nessa fase processual.

 

“Não se vislumbra vício a ser sanado na via dos aclaratórios. Ao contrário, o que se percebe é a pretensão da parte em rediscutir matéria já julgada por esta instância extraordinária”, escreveu o relator.

 

A organização

Segundo a PF, o grupo era fortemente estruturado e hierarquizado, com liderança firme e divisão de tarefas, incluindo a participação de casas de câmbio, para a compra de dólares utilizados nas negociações.

Também adotava práticas consideradas violentas para aterrorizar inimigos e moradores da região de fronteira, onde atuava.

A PF estima que a quadrilha transportava cerca de três toneladas de entorpecentes por mês, movimentando cerca de R$ 30 milhões mensais.

Ainda segundo a PF,  carga de drogas vinha da Bolívia, em aviões ou carros, com destino a fazendas do município Vila Bela da Santíssima Trindade (512 km a Oeste da Capital).

De lá, os criminosos enviavam a cocaína para diversos estados do Sudeste e Norte do Brasil, bem como para a Europa.

 

 

 

 

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